Qual é o preço da eletricidade no mercado regulado?
Estes são os preços da eletricidade regulada em Setembro de 2026, para o consumidor tipo 1 e para o consumidor tipo 2, respetivamente:
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Preços calculados com 3,45 kVA de potência 158 kWh de consumo mensal aproximado.
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Preços calculados com 6,90 kVA de potência 417 kWh de consumo mensal aproximado.
No mercado regulado de eletricidade só existe uma tarifa - a tarifa regulada de eletricidade. Isto significa que não existe concorrência de preços.
Os preços da tarifa regulada de eletricidade são fixados pela ERSE, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Mas quanto custa a eletricidade do mercado regulado?
A tabela que se segue mostra os preços da tarifa regulada de eletricidade para quem opta por um ciclo horário simples.
| Potência | Termo de Potência | Termo de Consumo |
|---|---|---|
| 1,15 kVA | 0,0893 €/dia | 0,1620 €/kWh |
| 2,3 kVA | 0,1500 €/dia | 0,1620 €/kWh |
| 3,45 kVA | 0,1917 €/dia | 0,1654 €/kWh |
| 4,6 kVA | 0,2499 €/dia | 0,1654 €/kWh |
| 5,75 kVA | 0,3079 €/dia | 0,1654 €/kWh |
| 6,9 kVA | 0,3659 €/dia | 0,1654 €/kWh |
| 10,35 kVA | 0,5397 €/dia | 0,1654 €/kWh |
| 13,8 kVA | 0,7136 €/dia | 0,1654 €/kWh |
| 17,25 kVA | 0,8875 €/dia | 0,1654 €/kWh |
| 20,7 kVA | 1,0614 €/dia | 0,1654 €/kWh |
Agora, mostramos-lhe a opção bi-horária da tarifa regulada de eletricidade:
| Potência | Termo de Potência | Termo de Consumo (Fora Vazio) | Termo de Consumo (Vazio) |
|---|---|---|---|
| 1,15 kVA | 0,0893 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
| 2,3 kVA | 0,1500 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
| 3,45 kVA | 0,1917 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
| 4,6 kVA | 0,2499 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
| 5,75 kVA | 0,3079 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
| 6,9 kVA | 0,3659 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
| 10,35 kVA | 0,5397 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
| 13,8 kVA | 0,7136 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
| 17,25 kVA | 0,8875 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
| 20,7 kVA | 1,0614 €/dia | 0,1988 €/kWh | 0,1087 €/kWh |
Se pretende contratar a tarifa regulada de eletricidade deve contactar a SU Eletricidade.
Destacamos ainda que a tarifa regulada de luz não é a tarifa de eletricidade mais barata do mercado de energia. Além disso, em 2026 terá obrigatoriamente de passar para o mercado livre de luz.
Quem pode contratar a tarifa regulada de luz?
Todos os consumidores de eletricidade em baixa tensão normal (potência contratada até 41,4 kVA) podem aderir à tarifa regulada de eletricidade.
Devo aderir à tarifa regulada de luz?
Para saber se é vantajoso contratar a tarifa regulada de luz pode utilizar o Comparador Selectra para fazer simulações e comparar preços.
Como mudar para a tarifa regulada de luz?
No artigo sobre o mercado regulado de eletricidade explicamos-lhe como mudar para a tarifa regulada de eletricidade.
O que é a tarifa equiparada à tarifa regulada de eletricidade?
A tarifa de luz equiparada ao mercado regulado é uma oferta disponibilizada pelas comercializadoras do mercado livre, mas com preços equiparados aos do mercado regulado.
Isto significa que o preço da eletricidade na tarifa equiparada é exatamente igual ao praticado pelos Comercializadores de Último Recurso (CUR) no mercado regulado.
A tarifa equiparada ao mercado regulado de luz está disponível para potências inferiores ou iguais a 41,4 kVA.
Como contratar a tarifa equiparada de eletricidade?
Para aderir à tarifa equiparada de eletricidade deve:
- Contactar a sua comercializadora do mercado livre e questionar se disponibiliza a tarifa equiparada de eletricidade.
- A comercializadora tem um prazo de 10 dias para lhe dar uma resposta por escrito.
- Caso a resposta seja negativa, poderá aderir à tarifa regulada de eletricidade diretamente com os Comercializadores de Último Recurso.
Caso a comercializadora não responda no prazo referido, o consumidor pode cessar o contrato no mercado livre através da celebração de um novo contrato com o Comercializador de Último Recurso.
O consumidor fica também isento de quaisquer penalizações relativas a períodos de fidelização que não decorram estritamente da faturação dos consumos medidos.
Perguntas frequentes sobre a tarifa regulada de eletricidade
A tarifa regulada de luz é a única tarifa do mercado regulado de eletricidade. Saiba se pode contratar a tarifa regulada de luz.
Em Setembro de 2026, a tarifa regulada de eletricidade tem o preço de 0,1654 €/kWh para o consumidor tipo 2 (casal com 2 filhos e uma potência de 6,9kVA). Mensalmente, o consumidor tipo 2 vai pagar cerca de 96,29 € com a tarifa regulada de luz.
A SU Eletricidade é a principal empresa comercializadora da tarifa regulada de luz. Veja todas as empresas de eletricidade do mercado regulado.
Para contratar a tarifa regulada de luz deve contactar um Comercializador de Último Recurso e pedir para aderir ao mercado regulado de luz.
A partir de 1 de janeiro de 2026, os clientes domésticos com uma potência contratada até 20,7 kVA poderão mudar o ciclo horário da sua tarifa sem qualquer compromisso de permanência. No entanto, no caso de mudar de uma tarifa bi-horária diária para uma tarifa bi-horária semanal, manter-se-á a obrigação de permanecer 12 meses no ciclo escolhido.
A tarifa equiparada de eletricidade é uma tarifa disponibilizada pelos comercializadores do mercado livre cujos preços são exatamente iguais aos preços da tarifa regulada de eletricidade. Veja como contratar a tarifa equiparada de luz.