24 meses
Fidelização
Período de contrato padrão
0 €
Sem fidelização
Rescinda quando quiser
4
Motivos sem custos
Rescisão sem penalização
Online
Plataforma Única
Cessação de contratos

Descubra como pode cancelar um contrato MEO, NOS, NOWO ou Vodafone e se tem que pagar indemnização à operadora ou se pode rescindir o contrato sem custos.

Pedido de rescisão do contrato de telecomunicações

Pedir a rescisão de contrato nas operadoras de telecomunicações pode ser uma verdadeira dor de cabeça!

Neste artigo, mostramos-lhe como pode rescindir o contrato com a sua operadora de telecomunicações e quais os custos da rescisão (se aplicável).

Independentemente do tipo de contrato que tenha (com ou sem fidelização), o pedido de rescisão de contrato deve ser sempre dirigido à operadora com a qual contratou o serviço.

 

Como rescindir um contrato com fidelização?

Caso opte por rescindir um contrato com fidelização tem de pagar uma indemnização à operadora.

Por esse motivo, quer seja um contrato de internet, televisão ou telemóvel, é recomendado que espere até terminar o período de fidelização para que não tenha que pagar à operadora por rescisão antecipada do contrato.

Se ainda lhe faltam vários meses até ao final da fidelização e pretende rescindir o contrato, verifique se a razão pelo qual quer rescindir o contrato está dentro dos motivos de rescisão de contrato sem custos, para saber se terá ou não que pagar uma indemnização à operadora.

Com a entrada em vigor das alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº15/2016) de 17 de junho de 2016, o cálculo do valor da penalização deixou de ser feito com base nas mensalidades em falta até ao final do contrato de telecomunicações, e passou a ser realizado em função das vantagens e benefícios atribuídos ao consumidor.

«Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação.»

Artigo 48º, nº 12 — Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº15/2016) de 17 de junho de 2016

O valor da indemnização em caso de rescisão de contrato com fidelização vai depender da operadora, dos serviços contratados e dos benefícios e vantagens conferidas ao cliente. Se quiser cancelar o contrato ao fim de 6 meses de contrato, o valor a pagar pode chegar aos 1.000 €.

Se cancelar um contrato com fidelização em qualquer operadora, saiba que o valor da penalização a pagar não pode ultrapassar os custos que a operadora teve com a instalação.

Rescindir contrato sem fidelização

Já para um contrato sem período de fidelização, saiba que pode rescindir a qualquer momento e não tem que pagar qualquer tipo de indemnização à operadora.

Por norma, os contratos de telecomunicações têm uma fidelização de 24 meses, mas este período pode ser menor, como 12 meses ou 6 meses.

Para além destes períodos de fidelização, pode também optar por assinar um contrato sem fidelização e, nesse caso, não tem período mínimo de permanência.

O procedimento é o mesmo para todas as operadoras: basta entrar em contacto com a sua companhia de telecomunicações e comunicar a intenção em rescindir o contrato.

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Rescindir contrato sem custos

Regra geral, se cancelar o contrato antes do final do período de fidelização tem que pagar um valor de indemnização à operadora por incumprimento do contrato.

No entanto, existem algumas situações excepcionais, nas quais pode pedir a rescisão de contrato sem custos de penalização, mesmo que ainda esteja dentro do período de fidelização:

De acordo com a ANACOM, nos casos em que existe uma alteração das circunstâncias que estiveram na base da decisão de contratar o serviço, a lei prevê que possa rescindir o contrato sem custos. No entanto, deverá contactar com a sua operadora para negociar a situação. A análise é sempre feita caso a caso e será exigido que prove a situação de desemprego, emigração, etc.

Nos termos da lei civil, o falecimento do titular provoca o cancelamento do contrato. Para o efeito, um dos familiares do titular deverá comunicar o óbito à operadora e apresentar a respectiva certidão de óbito. O cancelamento do contrato de telecomunicações produz efeitos a partir do momento em que é feita a comunicação do óbito à operadora.

Quando faz um contrato de telecomunicações à distância (por exemplo, porta-a-porta ou através da internet) a operadora tem que o informar de que dispõe de 14 dias para desistir do contrato sem ter que justificar ou pagar qualquer custo. Se a operadora não o informar deste prazo, o período estende-se para 12 meses. Para rescindir o contrato basta contactar a operadora e anunciar a sua intenção.

Se contratou 200 canais de TV e tem apenas 190, ou se contratou um pacote móvel com 5000 minutos e na verdade tem menos de 5000 minutos, estes são motivos para pedir a rescisão sem custos. Se a operadora alterar as condições do contrato, deve avisá-lo por escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Se as mudanças não forem vantajosas, pode cancelar o contrato sem penalizações.

Se está nalguma destas situações, está elegível para cancelar o contrato sem custos, mesmo que ainda esteja no decorrer do período de fidelização.

Para fazer o pedido de rescisão do contrato sem custos deve apresentar alguns documentos comprovativos, de acordo com a situação em que se encontra:

  • Cópia de contrato de trabalho no estrangeiro, para comprovar situação de emigração;
  • Certidão de óbito, em caso de falecimento do titular;
  • Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego, para situações de desemprego.
Guarde sempre um comprovativo do pedido de rescisão de contrato! Seja qual for a situação, guarde sempre uma forma de comprovar o seu pedido de rescisão de contrato. Os suportes mais aconselhados são correio registado com aviso de recepção ou através de email, uma vez que destas formas pode guardar o pedido e, caso seja necessário, mais tarde pode comprovar que efetuou o pedido de cancelamento.

Como escrever uma carta de rescisão de contrato?

Modelo de carta de rescisão de contrato de telecomunicações
Modelo de uma carta de rescisão de contrato.

Independentemente do motivo pelo qual pretende cancelar o serviço, a carta de cancelamento de contrato deve conter, obrigatoriamente, alguns elementos:

  • Identificação do titular do contrato;
  • Descrição dos serviços que pretende cancelar;
  • Manifestar a clara intenção de rescindir o contrato.
A indicação do motivo que o leva a querer rescindir contrato é opcional, mas é aconselhável nos casos em que pretende rescindir o contrato com justa causa e sem custos.

A carta para cancelar contrato deve ser dirigida à operadora com a qual tem serviços contratados. O método mais aconselhável é por carta, mas também pode fazê-lo via email ou dirigindo-se a uma loja da sua operadora.

Veja em detalhe como cancelar o contrato em cada operadora:

É possível rescindir o contrato de telecomunicações online?

Sim, já pode fazer a sua rescisão de contrato de forma online, através da Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações.

Esta plataforma tem como objetivo centralizar todo o processo num único ponto, facilitando a gestão tanto para os clientes como para as operadoras.

Na altura de cancelar o contrato de telecomunicações, muitos clientes queixaram-se à ANACOM e no Portal da Queixa de todos os entraves colocados pelas operadoras tanto no atendimento telefónico como em loja.

Por esse motivo, o Governo criou uma plataforma online para facilitar o processo de rescisão, com ou sem fidelização. A plataforma já está disponível para utilização, através dos seguintes passos:

  1. 1Validação de email;
  2. 2Pedido de informações contratuais;
  3. 3Pedido de cessação de contrato (corte total dos serviços);
  4. 4Para dar seguimento às ações 2 e 3, a Autenticação GOV é obrigatória.

A plataforma apenas permite que o consumidor rescinda o seu contrato de telecomunicações através da denúncia ou comunique o óbito do titular de um contrato de comunicações, fazendo assim a caducidade do contrato.

No entanto, a ideia é que no futuro seja possível que o cliente cancele o contrato de telecomunicações por via da resolução ou caducidade.