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Descubra como pode cancelar um contrato MEO, NOS, NOWO ou Vodafone e se tem que pagar indemnização à operadora ou se pode rescindir o contrato sem custos.
Pedido de rescisão do contrato de telecomunicações
Pedir a rescisão de contrato nas operadoras de telecomunicações pode ser uma verdadeira dor de cabeça!
Neste artigo, mostramos-lhe como pode rescindir o contrato com a sua operadora de telecomunicações e quais os custos da rescisão (se aplicável).
Independentemente do tipo de contrato que tenha (com ou sem fidelização), o pedido de rescisão de contrato deve ser sempre dirigido à operadora com a qual contratou o serviço.
Saiba que...
Se mudar de operadora de telecomunicações, fique a saber que é da sua responsabilidade rescindir o contrato com a operadora anterior. Por isso, para evitar dupla faturação de serviços, cancele os serviços de uma operadora antes de aderir a outra.
Como rescindir um contrato com fidelização?
Caso opte por rescindir um contrato com fidelização tem de pagar uma indemnização à operadora.
Por esse motivo, quer seja um contrato de internet, televisão ou telemóvel, é recomendado que espere até terminar o período de fidelização para que não tenha que pagar à operadora por rescisão antecipada do contrato.
Se ainda lhe faltam vários meses até ao final da fidelização e pretende rescindir o contrato, verifique se a razão pelo qual quer rescindir o contrato está dentro dos motivos de rescisão de contrato sem custos, para saber se terá ou não que pagar uma indemnização à operadora.
Qual é o valor da indemnização que tenho que pagar à operadora se rescindir o contrato?
O valor da penalização em caso de rescisão de contrato antecipada deve estar definida em todos os contratos celebrados depois de 17 de junho de 2016. Basta consultar o seu contrato para saber o valor da indemnização.
Com a entrada em vigor das alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº15/2016) de 17 de junho de 2016, o cálculo do valor da penalização deixou de ser feito com base nas mensalidades em falta até ao final do contrato de telecomunicações, e passou a ser realizado em função das vantagens e benefícios atribuídos ao consumidor.
Artigo 48º, nº 12: Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação.
O valor da indemnização em caso de rescisão de contrato com fidelização vai depender da operadora, dos serviços contratados e dos benefícios e vantagens conferidas ao cliente. Se quiser cancelar o contrato ao fim de 6 meses de contrato, o valor a pagar pode chegar aos 1.000€.
Se cancelar um contrato com fidelização em qualquer operadora, saiba que o valor da penalização a pagar não pode ultrapassar os custos que a operadora teve com a instalação.
Rescindir contrato sem fidelização
Já para um contrato sem período de fidelização, saiba que pode rescindir a qualquer momento e não tem que pagar qualquer tipo de indemnização à operadora.
Por norma, os contratos de telecomunicações têm uma fidelização de 24 meses, mas este período pode ser menor, como 12 meses ou 6 meses.
Para além deste períodos de fidelização, pode também optar por assinar um contrato sem fidelização e, nesse caso, não tem período mínimo de permanência.
O procedimento é o mesmo para todas as operadoras: basta entrar em contacto com a sua companhia de telecomunicações e comunicar a intenção em rescindir o contrato.
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Rescindir contrato sem custos
Regra geral, se cancelar o contrato antes do final do período de fidelização tem que pagar um valor de indemnização à operadora por incumprimento do contrato.
No entanto, existem algumas situações excepcionais, nas quais pode pedir a rescisão de contrato sem custos, mesmo que ainda esteja dentro do período de fidelização:
Emigração ou desemprego
Óbito do titular
Contratos feitos à distância
Incumprimento da operadora
Se está nalguma destas situações, está elegível para cancelar o contrato sem custos, mesmo que ainda esteja no decorrer do período de fidelização.
Para fazer o pedido de rescisão do contrato sem custos deve apresentar alguns documentos comprovativos, de acordo com a situação em que se encontra:
- Cópia de contrato de trabalho no estrangeiro, para comprovar situação de emigração;
- Certidão de óbito, em caso de falecimento do titular;
- Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego, para situações de desemprego;
Guarde sempre um comprovativo do pedido de rescisão de contrato! Seja qual for a situação, guarde sempre uma forma de comprovar o seu pedido de rescisão de contrato. Os suportes mais aconselhados são correio registado com aviso de recepção ou através de email, uma vez que destas formas pode guardar o pedido e, caso seja necessário, mais tarde pode comprovar que efetuou o pedido de cancelamento.
Como escrever uma carta de rescisão de contrato?

Modelo de uma Carta de Rescisão de Contrato.
Independentemente do motivo pelo qual pretende cancelar o serviço, a carta de cancelamento de contrato deve conter, obrigatoriamente, alguns elementos:
- Identificação do titular do contrato;
- Descrição dos serviços que pretende cancelar;
- Manifestar a clara intenção de rescindir o contrato.
A indicação do motivo que o leva a querer rescindir contrato é opcional, mas é aconselhável nos casos em que pretende rescindir o contrato com justa causa e sem custos.
A carta para cancelar contrato deve ser dirigida à operadora com a qual tem serviços contratados. O método mais aconselhável é por carta, mas também pode fazê-lo via Email ou dirigindo-se a uma loja da sua operadora.
É possível rescindir o contrato de telecomunicações online?
Sim, já pode fazer a sua rescisão de contrato de forma online, através da Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações.
Esta plataforma tem como objetivo centralizar todo o processo num único ponto, facilitando a gestão tanto para os clientes como para as operadoras.
Na altura de cancelar o contrato de telecomunicações, muitos clientes queixaram-se à ANACOM e no Portal da Queixa de todos os entraves colocados pelas operadoras tanto no atendimento telefónico como em loja.
Por esse motivo, o Governo criou uma plataforma online para facilitar o processo de rescisão, com ou sem fidelização.
A plataforma para cancelamento do contrato de telecomunicações já está disponível para utilização, através dos seguintes passos:
- Validação de Email;
- Pedido de informações contratuais;
- Pedido de cessação de contrato (corte total dos serviços);
- Para dar seguimento às ações 2 e 3, a Autenticação GOV é obrigatória.
A plataforma apenas permite que o consumidor rescinda o seu contrato de telecomunicações através da denúncia ou comunique o óbito do titular de um contrato de comunicações, fazendo assim a caducidade do contrato.
No entanto, a ideia é que no futuro seja possível que o cliente cancele o contrato de telecomunicações por via da resolução ou caducidade.