Descubra como pode cancelar um contrato MEO, NOS, NOWO ou Vodafone e se tem que pagar indemnização à operadora ou se pode rescindir o contrato sem custos.

Pedido de rescisão do contrato de telecomunicações

 

Pedir a rescisão de contrato nas operadoras de telecomunicações pode ser uma verdadeira dor de cabeça!

Neste artigo, mostramos-lhe como pode rescindir o contrato com a sua operadora de telecomunicações e quais os custos da rescisão (se aplicável).

Independentemente do tipo de contrato que tenha (com ou sem fidelização), o pedido de rescisão de contrato deve ser sempre dirigido à operadora com a qual contratou o serviço.

Saiba que...

Só a operadora com a qual tem o contrato é que pode fazer o cancelamento dos serviços.

Se mudar de operadora de telecomunicações, fique a saber que é da sua responsabilidade rescindir o contrato com a operadora anterior. Por isso, para evitar dupla faturação de serviços, cancele os serviços de uma operadora antes de aderir a outra.

Como rescindir um contrato com fidelização?

Caso opte por rescindir um contrato com fidelização tem de pagar uma indemnização à operadora.

Por esse motivo, quer seja um contrato de internet, televisão ou telemóvel, é recomendado que espere até terminar o período de fidelização para que não tenha que pagar à operadora por rescisão antecipada do contrato.

Se ainda lhe faltam vários meses até ao final da fidelização e pretende rescindir o contrato, verifique se a razão pelo qual quer rescindir o contrato está dentro dos motivos de rescisão de contrato sem custos, para saber se terá ou não que pagar uma indemnização à operadora.

Qual é o valor da indemnização que tenho que pagar à operadora se rescindir o contrato?

O valor da penalização em caso de rescisão de contrato antecipada deve estar definida em todos os contratos celebrados depois de 17 de junho de 2016. Basta consultar o seu contrato para saber o valor da indemnização.

Com a entrada em vigor das alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº15/2016) de 17 de junho de 2016, o cálculo do valor da penalização deixou de ser feito com base nas mensalidades em falta até ao final do contrato de telecomunicações, e passou a ser realizado em função das vantagens e benefícios atribuídos ao consumidor.

Artigo 48º, nº 12: Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação.

Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº15/2016) de 17 de junho de 2016

O valor da indemnização em caso de rescisão de contrato com fidelização vai depender da operadora, dos serviços contratados e dos benefícios e vantagens conferidas ao cliente. Se quiser cancelar o contrato ao fim de 6 meses de contrato, o valor a pagar pode chegar aos 1.000€.

Se cancelar um contrato com fidelização em qualquer operadora, saiba que o valor da penalização a pagar não pode ultrapassar os custos que a operadora teve com a instalação.

Rescindir contrato sem fidelização

Já para um contrato sem período de fidelização, saiba que pode rescindir a qualquer momento e não tem que pagar qualquer tipo de indemnização à operadora.

Por norma, os contratos de telecomunicações têm uma fidelização de 24 meses, mas este período pode ser menor, como 12 meses ou 6 meses.

Para além deste períodos de fidelização, pode também optar por assinar um contrato sem fidelização e, nesse caso, não tem período mínimo de permanência.

O procedimento é o mesmo para todas as operadoras: basta entrar em contacto com a sua companhia de telecomunicações e comunicar a intenção em rescindir o contrato.

Serviço de assistência gratuita para auxiliar no cancelamento de internet, móvel e TV

Rescindir contrato sem custos

Regra geral, se cancelar o contrato antes do final do período de fidelização tem que pagar um valor de indemnização à operadora por incumprimento do contrato.

No entanto, existem algumas situações excepcionais, nas quais pode pedir a rescisão de contrato sem custos, mesmo que ainda esteja dentro do período de fidelização:

Emigração ou desemprego

De acordo com a ANACOM, nos casos em que existe uma alteração das circunstâncias que estiveram na base da decisão de contratar o serviço, a lei prevê que possa rescindir o contrato sem custos.
No entanto, deverá contactar com a sua operadora para negociar a situação. A análise é sempre feita caso a caso e será exigido que prove a situação de desemprego, emigração, etc.

Óbito do titular

Nos termos da lei civil, o falecimento do titular provoca o cancelamento do contrato. Para o efeito, um dos familiares do titular deverá comunicar o óbito à operadora e apresentar a respectiva certidão de óbito.
O cancelamento do contrato de telecomunicações produz efeitos a partir do momento em que é feita a comunicação do óbito à operadora.

Contratos feitos à distância

Quando faz um contrato de telecomunicações à distância (por exemplo, porta-a-porta ou através da internet) a operadora tem que o informar de que dispõe de 14 dias para desistir do contrato sem ter que justificar ou para qualquer custo.
Se a operadora não o informar deste prazo, o período estende-se para 12 meses. Para rescindir o contrato basta contactar a operadora e anunciar a sua intenção.

Incumprimento da operadora

Se contratou 200 canais de TV e tem apenas 190, se a internet de 200MB tem uma velocidade inferior, estes são motivos para pedir a rescisão sem custos.
Se a operadora alterar as condições do contrato, deve avisá-lo por escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Se as mudanças não forem vantajosas, pode cancelar o contrato sem penalizações.

Se está nalguma destas situações, está elegível para cancelar o contrato sem custos, mesmo que ainda esteja no decorrer do período de fidelização.

Para fazer o pedido de rescisão do contrato sem custos deve apresentar alguns documentos comprovativos, de acordo com a situação em que se encontra:

  • Cópia de contrato de trabalho no estrangeiro, para comprovar situação de emigração;
  • Certidão de óbito, em caso de falecimento do titular;
  • Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego, para situações de desemprego;

Guarde sempre um comprovativo do pedido de rescisão de contrato! Seja qual for a situação, guarde sempre uma forma de comprovar o seu pedido de rescisão de contrato. Os suportes mais aconselhados são correio registado com aviso de recepção ou através de email, uma vez que destas formas pode guardar o pedido e, caso seja necessário, mais tarde pode comprovar que efetuou o pedido de cancelamento.

Como escrever uma carta de rescisão de contrato?

Rescindir Contrato Telecomunicações

Modelo de uma Carta de Rescisão de Contrato.

Independentemente do motivo pelo qual pretende cancelar o serviço, a carta de cancelamento de contrato deve conter, obrigatoriamente, alguns elementos:

  • Identificação do titular do contrato;
  • Descrição dos serviços que pretende cancelar;
  • Manifestar a clara intenção de rescindir o contrato.

A indicação do motivo que o leva a querer rescindir contrato é opcional, mas é aconselhável nos casos em que pretende rescindir o contrato com justa causa e sem custos.

A carta para cancelar contrato deve ser dirigida à operadora com a qual tem serviços contratados. O método mais aconselhável é por carta, mas também pode fazê-lo via Email ou dirigindo-se a uma loja da sua operadora.

É possível rescindir o contrato de telecomunicações online?

Sim, já pode fazer a sua rescisão de contrato de forma online, através da Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações.

Esta plataforma tem como objetivo centralizar todo o processo num único ponto, facilitando a gestão tanto para os clientes como para as operadoras.

Na altura de cancelar o contrato de telecomunicações, muitos clientes queixaram-se à ANACOM e no Portal da Queixa de todos os entraves colocados pelas operadoras tanto no atendimento telefónico como em loja.

Por esse motivo, o Governo criou uma plataforma online para facilitar o processo de rescisão, com ou sem fidelização.

A plataforma para cancelamento do contrato de telecomunicações já está disponível para utilização, através dos seguintes passos:

  1. Validação de Email;
  2. Pedido de informações contratuais;
  3. Pedido de cessação de contrato (corte total dos serviços);
  4. Para dar seguimento às ações 2 e 3, a Autenticação GOV é obrigatória.

A plataforma apenas permite que o consumidor rescinda o seu contrato de telecomunicações através da denúncia ou comunique o óbito do titular de um contrato de comunicações, fazendo assim a caducidade do contrato.

No entanto, a ideia é que no futuro seja possível que o cliente cancele o contrato de telecomunicações por via da resolução ou caducidade.