Saiba tudo sobre o processo de portabilidade
A portabilidade é o processo que lhe permite mudar de operadora, mas mantendo o mesmo número. Aceda ao nosso guia completo sobre este tema:
Se quer mudar de operadora e manter o mesmo número, o pedido de portabilidade é habitualmente gratuito para períodos de fidelização de 24 meses com a sua atual operadora.
Como saber o meu Código de Validação de Portabilidade?
O que é o CVP?
O Código de Validação de Portabilidade, também conhecido como CVP, é um código de 12 dígitos que permite às operadoras identificar o número e os seus assinantes para efeitos de portabilidade.
Se vai efetuar um pedido de portabilidade, independentemente de qual seja a sua operadora, deverá solicitar o CVP.
Este código tem de ser posteriormente comunicado à nova companhia de telecomunicações no formulário de portabilidade.
Os consumidores podem, a qualquer momento, aceder ao CVP. Este código tem como objetivo simplificar o processo e diminuir a taxa de rejeição dos pedidos de portabilidade.
- Como obter o Código de Validação de Portabilidade:
- Para pós-pagos: consultando o CVP na sua fatura mensal do serviço;
- Para pré-pagos: solicitando o envio do CVP por telemóvel, através de SMS;
- Acedendo à Área de Cliente da atual operadora, no prazo máximo de 24h depois de ter sido gerado o CVP;
- Através de contacto telefónico ou pelos meios de atendimento presencial da atual operadora.
Caso escolha contactar a operadora para pedir o CVP, consulte às opções de contacto para obter o Código de Validação de Portabilidade:
Operadora | SMS | Chamada |
---|---|---|
NOS | 12 42* | 16 100 |
NOWO | 928 190 785 | 16 800 |
MEO | 16 200 | 16 200 |
Vodafone | 12 815 | 12 715 |
Lycamobile | - | 16 32 |
*Para pedir o CVP na NOS por SMS, deve enviar mensagem com o texto CVP+(NIF).
Atenção!
Deve pedir o CVP por SMS a partir do número de telemóvel para o qual pretende saber o CVP.
Aceda ao processo de portabilidade da sua operadora:
Tem dúvidas sobre o pedido do CVP? Fale com os nossos especialistas. Ligamos-lhe para oferecer assistência. Tem dúvidas sobre o pedido do CVP? Fale com os nossos especialistas. Ligamos-lhe para oferecer assistência.
Como fazer o pedido de portabilidade para uma nova operadora?
Se já obteve o CVP, o pedido de portabilidade deve ser apresentado junto da nova operadora à qual pretende aderir.
A nova operadora ficará encarregue de enviar o pedido de portabilidade para a sua atual companhia de telecomunicações. Se tudo estiver em conformidade, o seu número será cedido à nova operadora.
Veja os passos e documentos necessários para qualquer processo de portabilidade de números telefónicos:
Entrar em contacto com a nova operadora de telecomunicações e comunicar-lhe a sua intenção; Preencher o formulário de portabilidade e de denúncia de serviço disponibilizado pela nova operadora; Apresentar o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade); Indicar o Código de Validação de Portabilidade (CVP) do número a portar; Entregar o formulário de portabilidade e o CVP na nova operadora (habitualmente, pode fazê-lo em loja, online ou por contacto telefónico);Como pedir portabilidade do seu número
Quer pedir a portabilidade? Nós ajudamos. Ligamos-lhe para oferecer assistência. Quer pedir a portabilidade? Nós ajudamos. Ligamos-lhe para oferecer assistência.
Apesar de ser a nova operadora a responsável pelo envio do pedido de portabilidade, existem algumas questões prévias ao pedido que são da responsabilidade do utilizador. Conheça-as de seguida:
Antes de fazer o pedido de portabilidade, confirme que...
- O seu número de telefone é elegível para portabilidade;
- Não existe um período de fidelização em curso com a sua operadora atual, de modo a evitar custos relacionados com o incumprimento contratual. Se tem algum período de permanência, saiba como rescindir um contrato com fidelização;
- O seu telemóvel está desbloqueado da operadora atual (para poder funcionar com o cartão da nova operadora). Caso não esteja, veja como pode desbloquear o telemóvel.
Qual o preço do pedido de portabilidade?
Na maioria dos casos, a portabilidade de número para outra operadora não tem custos associados se escolher um período de fidelização de 24 meses.
- Quais os números que podem ser sujeitos a portabilidade?
- Números de serviço telefónico fixo (começados por 2);
- Números de serviço móvel (indicativos 91, 92, 93 e 96);
- Números do serviço de voz sobre o Protocolo Internet (VoIP) nómada (começados por 30);
- Outros números não geográficos (começados, designadamente, por 800, 808 e 707);
Além dos números elegíveis para portabilidade, existem também números que não podem ser portados, como é o caso de:
- Números que estejam inativos há mais de 3 meses;
- Números relativos a acessos temporários;
Se deixou de utilizar um número há menos de 3 meses e quiser recuperá-lo, ainda poderá pedir a portabilidade de número.
Por exemplo, imagine que tem um número da MEO que já não utiliza há menos de 3 meses e pretende fazer a portabilidade para a NOS.
Nesse caso, no prazo de 3 meses (chamado "tempo de quarentena") poderá fazer o pedido de portabilidade e reativar o número.
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Quanto tempo demora a portabilidade?
Por norma, o pedido de portabilidade das operadoras tradicionais fica concluído no prazo de 1 dia útil, quando efetuado corretamente com todos os documentos necessários e a assinatura do titular do serviço conforme documento de identificação.
Ainda assim, e dependendo de cada caso, a portabilidade de um número pode decorrer em diferentes prazos.
Veja na lista seguinte os prazos de portabilidade mais frequentes, aplicáveis tanto a clientes particulares como empresariais.
- Quanto tempo demora a portabilidade de número?
- 1 dia útil, a contar da apresentação do pedido à nova operadora (juntamente com a documentação legalmente exigida);
- 1 dia útil, após a finalização de uma intervenção técnica, caso seja necessária;
- Até 3 dias úteis quando se trata da portabilidade de MSN (números múltiplos RDIS) e DDI (blocos de extensões de PPCA), que implique a necessidade de pedido de configuração e números ativos do novo à antiga operadora;
- Até 3 dias úteis para pedidos de portabilidade solicitados através de contactos à distância (telefone, correio ou vendas porta-a-porta);
- Num prazo superior aos mencionados, mediante acordo com a operadora a pedido do cliente.
Saiba que...
Num pedido de portabilidade de número feito depois das 17h, a contagem dos prazos só tem início no dia útil seguinte.
No caso do pedido de portabilidade para empresas, o formulário deverá estar assinado por alguém com poderes para fazer esse pedido deverá apresentar a respetiva certidão que o comprove.
Incumprimento no prazo de portabilidade:
Se o prazo de portabilidade não foi cumprido, a nova operadora fica obrigada ao pagamento de uma indemnização no valor de 2,5€ por cada dia útil completo de atraso (salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estebeleçam outras compensações).
Contacte-nos para esclarecer qualquer questão sobre portabilidade. Ligamos-lhe para oferecer assistência. Contacte-nos para esclarecer qualquer questão sobre portabilidade. Ligamos-lhe para oferecer assistência.
Perguntas Frequentes sobre Portabilidade
Onde posso fazer o pedido de portabilidade?
Os meios para pedir portabilidade devem ser os da nova operadora à qual pretende aderir. Pode fazer a solicitação em loja ou enviar o pedido de portabilidade por Email ou para o correio da nova operadora, juntamente com uma cópia do seu documento de identificação.
Quanto tempo demora a fazer a portabilidade?
Habitualmente, o prazo da portabilidade de número é de um dia útil. Ainda assim, existem várias condições que podem afetar o prazo de portabilidade do seu número, como pedidos feitos à distância ou acordos de alargamento de prazo feitos entre a operadora e o cliente.
Como fazer depois da portabilidade?
Se já tiver confirmação do pedido de portabilidade, basta substituir o cartão de telemóvel da sua operadora atual pelo cartão da sua nova operadora.
Ao pedir a portabilidade preciso de cancelar o serviço da outra operadora?
A portabilidade não cancela automaticamente outros serviços. Por exemplo, se tem um pacote com TV Net e Voz e pede a portabilidade de número de telefone fixo, o pedido de portabilidade não vai cancelar os serviços na operadora, apenas irá transferir o telefone fixo. Para pedir o cancelamento dos restantes serviços, faça o pedido de rescisão de contrato junto da antiga operadora.
Tenho que pagar pelo pedido de portabilidade?
De acordo com a ANACOM, a nova operadora é livre para cobrar ou não algum valor pela portabilidade. No entanto, tenha em atenção eventuais custos associados à rescisão do serviço com a antiga operadora, sobretudo se tiver um período de fidelização em curso.