1 dia útil
Prazo
Portabilidade concluída
12
Dígitos do CVP
Código de validação
0 €
Custo
Na maioria dos casos
2,5 €
Por dia de atraso
Indemnização da operadora

Como saber o meu Código de Validação de Portabilidade?

O que é o CVP? O Código de Validação de Portabilidade, também conhecido como CVP, é um código de 12 dígitos que permite às operadoras identificar o número e os seus assinantes para efeitos de portabilidade.

Se vai efetuar um pedido de portabilidade, independentemente de qual seja a sua operadora, deverá solicitar o CVP. Este código tem de ser posteriormente comunicado à nova companhia de telecomunicações no formulário de portabilidade.

Os consumidores podem, a qualquer momento, aceder ao CVP. Este código tem como objetivo simplificar o processo e diminuir a taxa de rejeição dos pedidos de portabilidade.

Como obter o Código de Validação de Portabilidade:

  • Para pós-pagos: consultando o CVP na sua fatura mensal do serviço;
  • Para pré-pagos: solicitando o envio do CVP por telemóvel, através de SMS;
  • Acedendo à Área de Cliente da atual operadora, no prazo máximo de 24h depois de ter sido gerado o CVP;
  • Através de contacto telefónico ou pelos meios de atendimento presencial da atual operadora.

Caso escolha contactar a operadora para pedir o CVP, consulte as opções de contacto para obter o Código de Validação de Portabilidade:

Contactos para pedir o CVP por operadora
Operadora CVP por SMS CVP por telefone
NOS 12 42* 16 100
NOWO 928 190 785 16 800
MEO 16 200 16 200
Vodafone 12 815 12 715
Lycamobile 16 32

*Para pedir o CVP na NOS por SMS, deve enviar mensagem com o texto CVP+(NIF).

Aceda ao processo de portabilidade da sua operadora

Cada operadora tem um processo de portabilidade específico. Consulte o guia da operadora para a qual pretende portar o seu número:

Como fazer o pedido de portabilidade para uma nova operadora?

Se já obteve o CVP, o pedido de portabilidade deve ser apresentado junto da nova operadora à qual pretende aderir.

A nova operadora ficará encarregue de enviar o pedido de portabilidade para a sua atual companhia de telecomunicações. Se tudo estiver em conformidade, o seu número será cedido à nova operadora.

Veja os passos e documentos necessários para qualquer processo de portabilidade de números telefónicos:

  1. 1
    Entrar em contacto com a nova operadora de telecomunicações e comunicar-lhe a sua intenção;
  2. 2
    Preencher o formulário de portabilidade e de denúncia de serviço disponibilizado pela nova operadora;
  3. 3
    Apresentar o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
  4. 4
    Indicar o Código de Validação de Portabilidade (CVP) do número a portar;
  5. 5
    Entregar o formulário de portabilidade e o CVP na nova operadora (habitualmente, pode fazê-lo em loja, online ou por contacto telefónico).
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Apesar de ser a nova operadora a responsável pelo envio do pedido de portabilidade, existem algumas questões prévias ao pedido que são da responsabilidade do utilizador. Antes de fazer o pedido de portabilidade, confirme que:

  • O seu número de telefone é elegível para portabilidade;
  • Não existe um período de fidelização em curso com a sua operadora atual, de modo a evitar custos relacionados com o incumprimento contratual. Se tem algum período de permanência, saiba como rescindir um contrato com fidelização;
  • O seu telemóvel está desbloqueado da operadora atual, para poder funcionar com o cartão da nova operadora.

Qual o preço do pedido de portabilidade?

Na maioria dos casos, a portabilidade de número para outra operadora não tem custos associados se escolher um período de fidelização de 24 meses.

Quais os números que podem ser sujeitos a portabilidade?

  • Números de serviço telefónico fixo (começados por 2);
  • Números de serviço móvel (indicativos 91, 92, 93 e 96);
  • Números do serviço de voz sobre o Protocolo Internet (VoIP) nómada (começados por 30);
  • Outros números não geográficos (começados, designadamente, por 800, 808 e 707).

Números que não podem ser portados:

  • Números que estejam inativos há mais de 3 meses;
  • Números relativos a acessos temporários.

Se deixou de utilizar um número há menos de 3 meses e quiser recuperá-lo, ainda poderá pedir a portabilidade de número. Por exemplo, imagine que tem um número da MEO que já não utiliza há menos de 3 meses e pretende fazer a portabilidade para a NOS. Nesse caso, no prazo de 3 meses (chamado "tempo de quarentena") poderá fazer o pedido de portabilidade e reativar o número.

Quanto tempo demora a portabilidade?

Por norma, o pedido de portabilidade das operadoras tradicionais fica concluído no prazo de 1 dia útil, quando efetuado corretamente com todos os documentos necessários e a assinatura do titular do serviço conforme documento de identificação.

Ainda assim, e dependendo de cada caso, a portabilidade de um número pode decorrer em diferentes prazos. Veja na lista seguinte os prazos de portabilidade mais frequentes, aplicáveis tanto a clientes particulares como empresariais:

  • 1 dia útil, a contar da apresentação do pedido à nova operadora (juntamente com a documentação legalmente exigida);
  • 1 dia útil, após a finalização de uma intervenção técnica, caso seja necessária;
  • Até 3 dias úteis, na portabilidade de MSN (números múltiplos RDIS) e DDI (blocos de extensões de PPCA) que implique pedido de configuração à antiga operadora;
  • Até 3 dias úteis para pedidos solicitados através de contactos à distância (telefone, correio ou vendas porta-a-porta);
  • Num prazo superior aos mencionados, mediante acordo com a operadora a pedido do cliente.
Saiba que… Num pedido de portabilidade de número feito depois das 17h, a contagem dos prazos só tem início no dia útil seguinte. No caso do pedido de portabilidade para empresas, o formulário deverá estar assinado por alguém com poderes para fazer esse pedido, que deverá apresentar a respetiva certidão que o comprove.

Perguntas Frequentes sobre Portabilidade

Os meios para pedir portabilidade devem ser os da nova operadora à qual pretende aderir. Pode fazer a solicitação em loja ou enviar o pedido de portabilidade por email ou para o correio da nova operadora, juntamente com uma cópia do seu documento de identificação.

Habitualmente, o prazo da portabilidade de número é de um dia útil. Ainda assim, existem várias condições que podem afetar o prazo de portabilidade do seu número, como pedidos feitos à distância ou acordos de alargamento de prazo feitos entre a operadora e o cliente.

Se já tiver confirmação do pedido de portabilidade, basta substituir o cartão de telemóvel da sua operadora atual pelo cartão da sua nova operadora.

A portabilidade não cancela automaticamente outros serviços. Por exemplo, se tem um pacote com TV Net e Voz e pede a portabilidade do número de telefone fixo, o pedido não vai cancelar os serviços na operadora, apenas irá transferir o telefone fixo. Para pedir o cancelamento dos restantes serviços, faça o pedido de rescisão de contrato junto da antiga operadora.

De acordo com a ANACOM, a nova operadora é livre para cobrar ou não algum valor pela portabilidade. No entanto, tenha em atenção eventuais custos associados à rescisão do serviço com a antiga operadora, sobretudo se tiver um período de fidelização em curso.