Saiba tudo sobre o processo de portabilidade

A portabilidade é o processo que lhe permite mudar de operadora, mas mantendo o mesmo número. Aceda ao nosso guia completo sobre este tema:

Se quer mudar de operadora e manter o mesmo número, o pedido de portabilidade é habitualmente gratuito para períodos de fidelização de 24 meses com a sua atual operadora.

Como saber o meu Código de Validação de Portabilidade?

 

O que é o CVP?

O Código de Validação de Portabilidade, também conhecido como CVP, é um código de 12 dígitos que permite às operadoras identificar o número e os seus assinantes para efeitos de portabilidade.

Se vai efetuar um pedido de portabilidade, independentemente de qual seja a sua operadora, deverá solicitar o CVP.

Este código tem de ser posteriormente comunicado à nova companhia de telecomunicações no formulário de portabilidade.

Os consumidores podem, a qualquer momento, aceder ao CVP. Este código tem como objetivo simplificar o processo e diminuir a taxa de rejeição dos pedidos de portabilidade.

  • Como obter o Código de Validação de Portabilidade:
  • Para pós-pagos: consultando o CVP na sua fatura mensal do serviço;
  • Para pré-pagos: solicitando o envio do CVP por telemóvel, através de SMS;
  • Acedendo à Área de Cliente da atual operadora, no prazo máximo de 24h depois de ter sido gerado o CVP;
  • Através de contacto telefónico ou pelos meios de atendimento presencial da atual operadora.

Caso escolha contactar a operadora para pedir o CVP, consulte às opções de contacto para obter o Código de Validação de Portabilidade:

Consultar o Código de Validação de Portabilidade em cada operadora
OperadoraSMSChamada

NOS

12 42*

16 100

NOWO

928 190 785

16 800

MEO

16 200

16 200

Vodafone

12 815

12 715

Lycamobile

-

16 32

*Para pedir o CVP na NOS por SMS, deve enviar mensagem com o texto CVP+(NIF).

Atenção!

Deve pedir o CVP por SMS a partir do número de telemóvel para o qual pretende saber o CVP.

Como fazer o pedido de portabilidade para uma nova operadora?

Se já obteve o CVP, o pedido de portabilidade deve ser apresentado junto da nova operadora à qual pretende aderir.

A nova operadora ficará encarregue de enviar o pedido de portabilidade para a sua atual companhia de telecomunicações. Se tudo estiver em conformidade, o seu número será cedido à nova operadora.

Veja os passos e documentos necessários para qualquer processo de portabilidade de números telefónicos:

Como pedir portabilidade do seu número

1

Entrar em contacto com a nova operadora de telecomunicações e comunicar-lhe a sua intenção;

2

Preencher o formulário de portabilidade e de denúncia de serviço disponibilizado pela nova operadora;

3

Apresentar o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);

4

Indicar o Código de Validação de Portabilidade (CVP) do número a portar;

5

Entregar o formulário de portabilidade e o CVP na nova operadora (habitualmente, pode fazê-lo em loja, online ou por contacto telefónico);

Apesar de ser a nova operadora a responsável pelo envio do pedido de portabilidade, existem algumas questões prévias ao pedido que são da responsabilidade do utilizador. Conheça-as de seguida:

Antes de fazer o pedido de portabilidade, confirme que...

  • O seu número de telefone é elegível para portabilidade;
  • Não existe um período de fidelização em curso com a sua operadora atual, de modo a evitar custos relacionados com o incumprimento contratual. Se tem algum período de permanência, saiba como rescindir um contrato com fidelização;
  • O seu telemóvel está desbloqueado da operadora atual (para poder funcionar com o cartão da nova operadora). Caso não esteja, veja como pode desbloquear o telemóvel.

Qual o preço do pedido de portabilidade?

Na maioria dos casos, a portabilidade de número para outra operadora não tem custos associados se escolher um período de fidelização de 24 meses.

  • Quais os números que podem ser sujeitos a portabilidade?
  • Números de serviço telefónico fixo (começados por 2);
  • Números de serviço móvel (indicativos 91, 92, 93 e 96);
  • Números do serviço de voz sobre o Protocolo Internet (VoIP) nómada (começados por 30);
  • Outros números não geográficos (começados, designadamente, por 800, 808 e 707);

Além dos números elegíveis para portabilidade, existem também números que não podem ser portados, como é o caso de:

  • Números que estejam inativos há mais de 3 meses;
  • Números relativos a acessos temporários;

Se deixou de utilizar um número há menos de 3 meses e quiser recuperá-lo, ainda poderá pedir a portabilidade de número.

Por exemplo, imagine que tem um número da MEO que já não utiliza há menos de 3 meses e pretende fazer a portabilidade para a NOS.

Nesse caso, no prazo de 3 meses (chamado "tempo de quarentena") poderá fazer o pedido de portabilidade e reativar o número.

Quanto tempo demora a portabilidade?

Por norma, o pedido de portabilidade das operadoras tradicionais fica concluído no prazo de 1 dia útil, quando efetuado corretamente com todos os documentos necessários e a assinatura do titular do serviço conforme documento de identificação.

Ainda assim, e dependendo de cada caso, a portabilidade de um número pode decorrer em diferentes prazos.

Veja na lista seguinte os prazos de portabilidade mais frequentes, aplicáveis tanto a clientes particulares como empresariais.

  • Quanto tempo demora a portabilidade de número?
  • 1 dia útil, a contar da apresentação do pedido à nova operadora (juntamente com a documentação legalmente exigida);
  • 1 dia útil, após a finalização de uma intervenção técnica, caso seja necessária;
  • Até 3 dias úteis quando se trata da portabilidade de MSN (números múltiplos RDIS) e DDI (blocos de extensões de PPCA), que implique a necessidade de pedido de configuração e números ativos do novo à antiga operadora;
  • Até 3 dias úteis para pedidos de portabilidade solicitados através de contactos à distância (telefone, correio ou vendas porta-a-porta);
  • Num prazo superior aos mencionados, mediante acordo com a operadora a pedido do cliente.

Saiba que...

Num pedido de portabilidade de número feito depois das 17h, a contagem dos prazos só tem início no dia útil seguinte.

No caso do pedido de portabilidade para empresas, o formulário deverá estar assinado por alguém com poderes para fazer esse pedido deverá apresentar a respetiva certidão que o comprove.

Incumprimento no prazo de portabilidade:

Se o prazo de portabilidade não foi cumprido, a nova operadora fica obrigada ao pagamento de uma indemnização no valor de 2,5€ por cada dia útil completo de atraso (salvo no caso de clientes empresariais ou profissionais cujos contratos estebeleçam outras compensações).

Perguntas Frequentes sobre Portabilidade

Onde posso fazer o pedido de portabilidade?

Os meios para pedir portabilidade devem ser os da nova operadora à qual pretende aderir. Pode fazer a solicitação em loja ou enviar o pedido de portabilidade por Email ou para o correio da nova operadora, juntamente com uma cópia do seu documento de identificação.

Quanto tempo demora a fazer a portabilidade?

Habitualmente, o prazo da portabilidade de número é de um dia útil. Ainda assim, existem várias condições que podem afetar o prazo de portabilidade do seu número, como pedidos feitos à distância ou acordos de alargamento de prazo feitos entre a operadora e o cliente.

Como fazer depois da portabilidade?

Se já tiver confirmação do pedido de portabilidade, basta substituir o cartão de telemóvel da sua operadora atual pelo cartão da sua nova operadora.

Ao pedir a portabilidade preciso de cancelar o serviço da outra operadora?

A portabilidade não cancela automaticamente outros serviços. Por exemplo, se tem um pacote com TV Net e Voz e pede a portabilidade de número de telefone fixo, o pedido de portabilidade não vai cancelar os serviços na operadora, apenas irá transferir o telefone fixo. Para pedir o cancelamento dos restantes serviços, faça o pedido de rescisão de contrato junto da antiga operadora.

Tenho que pagar pelo pedido de portabilidade?

De acordo com a ANACOM, a nova operadora é livre para cobrar ou não algum valor pela portabilidade. No entanto, tenha em atenção eventuais custos associados à rescisão do serviço com a antiga operadora, sobretudo se tiver um período de fidelização em curso.