Como saber o meu Código de Validação de Portabilidade?
Se vai efetuar um pedido de portabilidade, independentemente de qual seja a sua operadora, deverá solicitar o CVP. Este código tem de ser posteriormente comunicado à nova companhia de telecomunicações no formulário de portabilidade.
Os consumidores podem, a qualquer momento, aceder ao CVP. Este código tem como objetivo simplificar o processo e diminuir a taxa de rejeição dos pedidos de portabilidade.
Como obter o Código de Validação de Portabilidade:
- Para pós-pagos: consultando o CVP na sua fatura mensal do serviço;
- Para pré-pagos: solicitando o envio do CVP por telemóvel, através de SMS;
- Acedendo à Área de Cliente da atual operadora, no prazo máximo de 24h depois de ter sido gerado o CVP;
- Através de contacto telefónico ou pelos meios de atendimento presencial da atual operadora.
Caso escolha contactar a operadora para pedir o CVP, consulte as opções de contacto para obter o Código de Validação de Portabilidade:
| Operadora | CVP por SMS | CVP por telefone |
|---|---|---|
| NOS | 12 42* | 16 100 |
| NOWO | 928 190 785 | 16 800 |
| MEO | 16 200 | 16 200 |
| Vodafone | 12 815 | 12 715 |
| Lycamobile | 16 32 | — |
*Para pedir o CVP na NOS por SMS, deve enviar mensagem com o texto CVP+(NIF).
Aceda ao processo de portabilidade da sua operadora
Cada operadora tem um processo de portabilidade específico. Consulte o guia da operadora para a qual pretende portar o seu número:
Como fazer o pedido de portabilidade para uma nova operadora?
Se já obteve o CVP, o pedido de portabilidade deve ser apresentado junto da nova operadora à qual pretende aderir.
A nova operadora ficará encarregue de enviar o pedido de portabilidade para a sua atual companhia de telecomunicações. Se tudo estiver em conformidade, o seu número será cedido à nova operadora.
Veja os passos e documentos necessários para qualquer processo de portabilidade de números telefónicos:
-
1
Entrar em contacto com a nova operadora de telecomunicações e comunicar-lhe a sua intenção;
-
2
Preencher o formulário de portabilidade e de denúncia de serviço disponibilizado pela nova operadora;
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3
Apresentar o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade);
-
4
Indicar o Código de Validação de Portabilidade (CVP) do número a portar;
-
5
Entregar o formulário de portabilidade e o CVP na nova operadora (habitualmente, pode fazê-lo em loja, online ou por contacto telefónico).
Apesar de ser a nova operadora a responsável pelo envio do pedido de portabilidade, existem algumas questões prévias ao pedido que são da responsabilidade do utilizador. Antes de fazer o pedido de portabilidade, confirme que:
- O seu número de telefone é elegível para portabilidade;
- Não existe um período de fidelização em curso com a sua operadora atual, de modo a evitar custos relacionados com o incumprimento contratual. Se tem algum período de permanência, saiba como rescindir um contrato com fidelização;
- O seu telemóvel está desbloqueado da operadora atual, para poder funcionar com o cartão da nova operadora.
Qual o preço do pedido de portabilidade?
Na maioria dos casos, a portabilidade de número para outra operadora não tem custos associados se escolher um período de fidelização de 24 meses.
Quais os números que podem ser sujeitos a portabilidade?
- Números de serviço telefónico fixo (começados por 2);
- Números de serviço móvel (indicativos 91, 92, 93 e 96);
- Números do serviço de voz sobre o Protocolo Internet (VoIP) nómada (começados por 30);
- Outros números não geográficos (começados, designadamente, por 800, 808 e 707).
Números que não podem ser portados:
- Números que estejam inativos há mais de 3 meses;
- Números relativos a acessos temporários.
Se deixou de utilizar um número há menos de 3 meses e quiser recuperá-lo, ainda poderá pedir a portabilidade de número. Por exemplo, imagine que tem um número da MEO que já não utiliza há menos de 3 meses e pretende fazer a portabilidade para a NOS. Nesse caso, no prazo de 3 meses (chamado "tempo de quarentena") poderá fazer o pedido de portabilidade e reativar o número.
Quanto tempo demora a portabilidade?
Por norma, o pedido de portabilidade das operadoras tradicionais fica concluído no prazo de 1 dia útil, quando efetuado corretamente com todos os documentos necessários e a assinatura do titular do serviço conforme documento de identificação.
Ainda assim, e dependendo de cada caso, a portabilidade de um número pode decorrer em diferentes prazos. Veja na lista seguinte os prazos de portabilidade mais frequentes, aplicáveis tanto a clientes particulares como empresariais:
- 1 dia útil, a contar da apresentação do pedido à nova operadora (juntamente com a documentação legalmente exigida);
- 1 dia útil, após a finalização de uma intervenção técnica, caso seja necessária;
- Até 3 dias úteis, na portabilidade de MSN (números múltiplos RDIS) e DDI (blocos de extensões de PPCA) que implique pedido de configuração à antiga operadora;
- Até 3 dias úteis para pedidos solicitados através de contactos à distância (telefone, correio ou vendas porta-a-porta);
- Num prazo superior aos mencionados, mediante acordo com a operadora a pedido do cliente.