Adesão, alteração e rescisão do contrato SU Eletricidade
Descubra os procedimentos e documentos necessários para celebrar um novo contrato com a SU Eletricidade, alterar o titular e cancelar o contrato com a SU Eletricidade.
Como realizar um novo contrato com a SU Eletricidade?
Os consumidores podem contratar a tarifa regulada de luz da SU Eletricidade de três formas:
Um cliente pode contratar a SU Eletricidade se:
- A atual fornecedora de eletricidade não dispuser de uma tarifa regulada;
- Tiver direito à tarifa social;
- O titular do contrato divorciou-se ou faleceu;
- Quiser um contrato eventual, sazonal ou de avença;
- For uma associação ou cooperativa portuguesa com o estatuto de utilidade pública.
Veja também que consumidores podem aderir à SU Eletricidade como Comercializador de Último Recurso (CUR).
Agora que já sabe quem pode contratar os serviços da fornecedora, descubra também quais os documentos necessários para aderir à SU Eletricidade.
- Número de Identificação Fiscal do titular do contrato de energia;
- Número de telefone;
- Email se pretende aderir à fatura eletrónica SU Eletricidade;
- Código do Ponto de Entrega (CPE);
- IBAN para aderir ao pagamento por débito direto;
- Morada do imóvel;
- Documento que comprove a residência na morada indicada.
Como documento comprovativo de residência entende-se uma fatura com menos de 3 meses de um serviço essencial (por exemplo, uma fatura de fornecimento de gás ou água), o contrato de arrendamento/compra ou a caderneta predial atualizada.
Se preferir, também pode apresentar uma declaração emitida pela República Portuguesa ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove o seu domicílio fiscal.
Uma vez tenha aderido à SU Eletricidade pode criar uma conta na área de cliente SU para consultar e gerir online os dados associados ao seu contrato de fornecimento de luz.
Como alterar o titular de um contrato SU Eletricidade?
Pode alterar o titular do contrato SU Eletricidade:
O processo de alteração de titular num contrato SU Eletricidade pode demorar entre 5 a 7 dias úteis a ser concluído.
Para alterar a titularidade do contrato de eletricidade SU, o novo titular deve reunir os seguintes documentos:
- Número de Identificação Fiscal;
- Contacto telefónico e email;
- Código do Ponto de Entrega (CPE);
- Potência contratada;
- IBAN (para aderir ao débito direto);
- Contrato de arrendamento ou escritura.
Para alterar o titular do contrato SU Eletricidade em caso de empresas, tem de fornecer o Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) e o Código de Atividade Económica.
Existem documentos adicionais que devem ser enviados em situações específicas, nomeadamente:
Falecimento do titular do contrato SU Eletricidade
A Certidão de Óbito e a Habilitação de Herdeiros
Em caso de falecimento, os familiares devem decidir quem será o novo titular. Saiba que tem também a opção de cancelar o contrato SU Eletricidade.
Separação ou Divórcio
Documento comprovativo de entrega de IRS conjunto no último ano, um comprovativo de vivência em economia comum não inferior a 2 anos e a Certidão de Divórcio
Em caso de divórcio, a pessoa que permanece no imóvel deve ser o novo titular do contrato SU Eletricidade.
Se por outro lado, alterar o titular do contrato SU por mudança de casa, o titular deve sempre ser o novo inquilino.
Alteração 100% gratuita
Como quer alterar o titular? Por telefone ou por internet?
Alteração 100% gratuita
Como quer alterar o titular? Por telefone ou por internet?
Pode fazer qualquer outra alteração do contrato SU Eletricidade (da potência contratada, da tarifa, do ciclo horário) na área de cliente da fornecedora ou entrando em contacto com a linha de apoio ao cliente da SU Eletricidade.
Como fazer a rescisão de contrato SU Eletricidade?
Pode cancelar o contrato SU Eletricidade mediante:
Para a rescisão do contrato SU Eletricidade necessita reunir os seguintes documentos:
- Número de Identificação Pessoal e Número de Identificação Fiscal do titular do contrato SU Eletricidade;
- Contacto telefónico;
- Última fatura de luz (onde será possível consultar o CPE e a morada do local de fornecimento de energia);
- Leitura atualizada do contador de luz;
- Data e período horário em que pretende cortar o fornecimento de energia elétrica.
O dia e a hora em que pretende rescindir o contrato SU Eletricidade é uma preferência do cliente. O agendamento do corte do fornecimento de luz será analisado por parte da E-Redes.
O cancelamento do contrato SU Eletricidade, antiga EDP Universal, é um processo gratuito que deve estar concluído num prazo máximo de 3 semanas.
Saiba que terá de pagar qualquer valor que tenha em dívida, antes de cancelar o contrato com a SU Eletricidade.
Ao fazer a rescisão do contrato SU Eletricidade, deixa de ter contador e fornecimento de luz.
Caso pretenda deixar de ter luz no imóvel, deve cancelar o contrato com a SU Eletricidade.
Se pretende manter o fornecimento de eletricidade, deve mudar de fornecedor de energia.
Perguntas Frequentes sobre os contratos da SU Eletricidade
Quais os documentos necessários para aderir à SU Eletricidade?
Para aderir à SU Eletricidade deve reunir o NIF e contactos do titular do contrato, o CPE, o IBAN e um comprovativo de residência na morada indicada. Veja como celebrar um novo contrato com a SU Eletricidade.
Posso alterar o contrato com a SU Eletricidade se não for o titular?
Sim, desde que tenha a devida autorização para alterar o contrato SU Eletricidade. Se não for o titular e quiser alterar o contrato SU Eletricidade necessita de uma procuração ou uma declaração de autorização preenchida e assinada pelo titular e pelo representante do contrato SU.
Como posso fazer a rescisão do contrato da SU Eletricidade?
Pode fazer a rescisão do contrato SU Eletricidade numa loja da fornecedora ou por envio de carta à SU Eletricidade.
Existe período de fidelização num contrato com a SU Eletricidade?
Não, os contratos SU Eletricidade não têm fidelização e não se aplica qualquer penalização aos clientes caso mudem de comercializadora.