DGEG: principais contactos, portal SRIESP e inscrição

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DGEG

Descubra a função da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e os seus contactos. Conheça também o portal DGEG SRIESP, como fazer a inscrição na DGEG e o que é a Tarifa Social de Energia.

O que é a DGEG?

A DGEG é uma das principais entidades reguladoras do mercado energético português.

  • A missão da DGEG assenta na...
  • Promoção de boas práticas e controlo da utilização e dos recursos energéticos e geológicos nacionais;
  • Exploração dos recursos geológicos e elaboração de políticas energéticas que promovam o desenvolvimento sustentável e garantam a segurança do abastecimento.

Assim, Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é o órgão responsável pelas empresas inspetoras das instalações de eletricidade e pela atribuição da Tarifa Social de Energia em Portugal.

Adicionalmente, a DGEG também tem um papel fundamental junto da Comissão de Planeamento Energético de Emergência.

A mesma apoia o Governo Português na tomada de decisões em caso de crises e emergências.

Alguma vez reparou que, entre as taxas das suas faturas de energia está a Taxa de Exploração DGEG?

O que é a Taxa da DGEG?

A Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia é uma das várias taxas incluídas na sua fatura de energia

 

Este imposto tem um valor fixo de 0,07 € e está associado à utilização e exploração das instalações elétricas.

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Quais os contactos da DGEG?

Seguidamente, conheça as informações de contacto da DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia:

Contactos DGEG

Meios de contacto

Contacto

N.º telefone DGEG

217 922 700 ou 217 922 800

N.º telefone Tarifa Social Energia DGEG

210 192 851

Sede DGEG

Av. 5 de Outubro 208;
1069-203 Lisboa, Portugal

DGEG NIF

600 076 610

Para assuntos relacionados com a Tarifa Social DGEG deve contactar diretamente o número de telefone indicado na tabela, disponível de segunda a sexta-feira entre as 10h00 e as 16h30.

Deverá utilizar os contactos da DGEG para esclarecer dúvidas sobre a regulamentação do abastecimento de eletricidade ou gás natural, bem como para solucionar questões relacionadas com as instaladoras de energia credenciadas ou as entidades inspetoras registadas na DGEG.

Balcões de atendimento presencial DGEG

No caso de residir no norte do país, saiba que existem balcões de atendimento da DGEG no Porto e em Coimbra.

Se for um técnico certificado e quiser inscrever-se na DGEG ou caso esteja à procura de um técnico responsável DGEG poderá dirigir-se a um destes balcões.

Já no caso de viver na zona sul do país, também poderá resolver as suas questões nos balcões de atendimento da DGEG em Évora ou da DGEG Portugal, em Faro.

Balcões de atendimento presencial DGEG em Portugal

Região

Morada

DGEG Porto

Rua Direita do Viso, n.º 120
4269-002 Porto

DGEG Coimbra

Rua Câmara Pestana, n.º 74
3030-163 Coimbra

DGEG Évora

Zona Industrial de Almeirim, Lote 18
7005-639 Évora

DGEG Faro

Rua Prof. António Pinheiro e Rosa
8000-546 Faro

Atendimento Online DGEG

Outra forma de entrar em contacto com a entidade reguladora é recorrendo ao atendimento online da DGEG, enviando por email as suas questões ou reclamações.

Contactos online DGEG

Plataforma

Contacto

Email DGEG

[email protected]

Site DGEG

O formulário online DGEG é um canal de comunicação que funciona via agendamento prévio.

Tenha em atenção que, para que a empresa consiga entrar em contacto consigo em resposta ao seu pedido, é muito importante que os seus dados estejam corretos. Para preencher este formulário precisará de:

  • Nome completo;
  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • Email;
  • Número de telefone;
  • Descrição do motivo que o leva a contactar a DGEG;
  • Disponibilidade horária para finalizar o pedido de marcação.

Entidades Inspetoras DGEG

Entre as atividades gerenciadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) está, ainda, a inspeção e revisão de instalações de eletricidade.

Desta forma, a DGEG detém várias entidades inspetoras de instalações elétricas (EIIEL) devidamente autorizadas a realizar auditorias e atribuir certificações:

  • Instituto de Soldadura e Qualidade (ISQ);
  • Laboratório Industrial e da Qualidade (LIQ);
  • CERTITEL - Certificações, Unipessoal, Lda.

Caso necessite de uma inspeção à sua instalação elétrica, pode solicitá-la diretamente à empresa inspetora presencialmente, dirigindo-se a uma das seguintes moradas.

Moradas das Entidades Inspetoras DGEG

Entidade

Morada

ISQ

Av. Professor Dr. Cavaco Silva, 33 Taguspark
2740-120 Porto Salvo, Lisboa

LIQ

Zona Industrial Norte, Rua Portinho, N.º 1431
3750-320 Águeda, Aveiro

CERTITEL

Av. 5 de Outubro 38 A
8000-076 Faro

Empresas instaladoras credenciadas pela DGEG

Tal como acontece com as empresas de inspeção, também as entidades instaladoras devem ser empresas credenciadas pela DGEG.

 

Por isso mesmo, antes de contratar uma destas organizações, é importante confirmar que a entidade instaladora está inscrita na DGEG, de modo a garantir a sua segurança e que tudo está conforme os critérios do setor.

Portal DGEG SRIESP

O Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular (SRIESP) é uma plataforma online criada pela DGEG para simplificar o processo de registo, controlo de projetos, execução, exploração e inspeção das instalações elétricas.

Tudo isto, para clientes particulares e instalações de uso doméstico.

Como veio o SRIESP, da DGEG simplificar estes processos? Com o desenvolvimento do portal online DGEG SRIESP. Ao fazer login na DGEG SRIESP pode de forma automática, rápida e segura, efetuar todas as gestões mencionadas.

  • Quais os formulários de registo que posso encontrar no SRIESP?
  • Registo de empresas com Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC);
  • Registo de novas entidades coletivas;
  • Registo de novas entidades CER - que integrem a Comunidade de Energias Renováveis;
  • Registo de novas entidades UPP - Unidades de Pequena Produção;
  • Registo de novas entidades instaladoras.

Agora que já sabe como registar a sua empresa no SRIESP, consulte como descarregar na DGEG a Ficha Eletrotécnica.

Como fazer a inscrição na DGEG?

Para inscrever-se na DGEG tem que contactar a Direção-Geral de Energia e Geologia e solicitar a sua inscrição.

No entanto, é importante que confirme previamente se cumpre todos os requisitos necessários para o processo de inscrição na DGEG.

  • O que preciso para me inscrever na DGEG como Entidade Instaladora?
  • Estar inscrito no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção;
  • Contar com um técnico responsável pelas instalações entre os colaboradores do quadro da empresa.
  • O que preciso para me inscrever na DGEG como Entidade Inspetora?
  • Comprovar idoneidade e capacitação técnica;
  • Ser portador de uma autorização do Instituto Português de Acreditação;
  • Contar com um seguro de responsabilidade civil;
  • Garantir o número mínimo estabelecido de técnicos certificados nos quadros da empresa, consoante o seu número de colaboradores.

Enquanto profissional, saiba que, no momento da inscrição como técnico responsável na DGEG, deverá ter os seguintes dados:

No caso dos engenheiros ou engenheiros técnicos é ainda necessário o comprovativo de inscrição na respetiva ordem profissional, no colégio de eletrotecnia, ou uma fotocópia autenticada destes documentos.

Atribuição da Tarifa Social pela DGEG

Quando pensamos em DGEG, a Tarifa Social é outro tema que recorrentemente nos vem à cabeça.

Ainda assim, muitos são os que ainda não conhecem este desconto social de energia atribuído pela DGEG às famílias economicamente vulneráveis.

Saiba tudo sobre a Tarifa Social

A Tarifa Social é atribuída pela DGEG tendo em conta os critérios de elegibilidade, que incluem um rendimento anual máximo estabelecido e a receção de, por exemplo, o 1.º escalão do abono de família ou uma pensão social de invalidez.

Como é atribuída a Tarifa Social?

O processo é automático. Em setembro de todos os anos, a Direção-Geral de Energia e Geologia avalia as condições financeiras dos consumidores e, consoante os resultados, atribui ou não o desconto.

É verdade que é possível efetuar o pedido de adesão à Tarifa Social diretamente à sua empresa fornecedora de energia. No entanto, a decisão é sempre da DGEG.

Algumas companhias já disponibilizam este desconto aos seus clientes. Por exemplo, conheça a Tarifa Social EDP.

Saiba ainda que o benefício não é vitalício. Todos os anos as suas condições serão reavaliadas, para definir se continua a ter direito ou não à Tarifa Social da DGEG.

Perguntas Frequentes sobre a DGEG

Quais as principais responsabilidades da DGEG?

A DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia tem à sua responsabilidade a atribuição da Tarifa Social de Energia, as empresas inspetoras das instalações de eletricidade e a certificação de entidades instaladoras e de técnicos responsáveis da DGEG.

Como contactar a DGEG?

Pode contactar a Direção-Geral de Energia e Geologia por telefone, email ou através dos balcões de atendimento presencial. Consulte todas as formas de entrar em contacto com a DGEG.

Como posso aceder ao portal DGEG SRIESP?

Pode fazer login na DGEG SRIESP através da app autenticação gov. ou com o seu nome de utilizador e palavra-chave. Para tal aceda ao portal DGEG SRIESP, clique em "Autenticar-se" e preencha os campos solicitados.

Quem pode beneficiar da Tarifa Social da DGEG?

Para beneficiar da Tarifa Social de Energia terá de cumprir alguns requisitos, tais como: pertencer ao 1.º escalão do abono de família ou receber uma pensão social de invalidez, por exemplo, e ter um rendimento anual igual ou inferior ao máximo estabelecido por lei. Consulte todos os requisitos para beneficiar da Tarifa Social.