Tarifa Social: Quem tem direito, como aderir e quais os benefícios
Descubra o que é a tarifa social de eletricidade e gás natural. Saiba quem pode beneficiar deste desconto social e quais os documentos necessários.
O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social é um desconto nas faturas de eletricidade e gás natural, que se destina a apoiar consumidores numa situação económica mais vulnerável e, deste modo, permite uma redução do valor mensal nas faturas de energia.
O desconto da tarifa social de energia é de 33,8% na eletricidade e 31,2% no gás natural.
Este benefício social aplica-se a potências de eletricidade até 6.9 kVA e aos escalões 1 e 2 de gás natural. Destina-se tanto ao mercado regulado, como ao mercado livre de energia:
- Mercado Regulado: O desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa transitória, antes da adição do IVA;
- Mercado Livre: O desconto de 33,8% é aplicado sobre o termo de potência (€/dia) e o termo de consumo (€/kWh).
Em 2024, o desconto na fatura da luz para as famílias mais vulneráveis mantém-se nos 33,8%.
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Sendo a Tarifa Social de eletricidade um apoio, consulte na tabela se beneficia de uma das seguintes condições para aderir à tarifa social de energia elétrica:
Condições para beneficiar da Tarifa Social: | |
---|---|
Tarifa Social de Eletricidade e Gás | Complemento solidário para idosos; Rendimento social de inserção; Subsídio social de desemprego; Abono de família; Pensão social de invalidez; Pensão social de velhice; |
É ainda tido como condição da tarifa social de eletricidade o titular que, não recebendo nenhuma prestação social, tenha um rendimento anual inferior ao mínimo considerado necessário:
Pessoas do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento anual máximo da família para ter Tarifa Social de energia elétrica |
---|---|
1 | 6.273€ |
2 | 9.409€ |
3 | 12.546€ |
4 | 15.682€ |
5 | 18.818€ |
6 | 21.955€ |
7 | 25.091€ |
8 | 28.227€ |
9 | 31.364€ |
10 | 34.500€ |
O ordenado do agregado familiar não entra como condição para a atribuição de tarifa social de gás.
Como pedir Tarifa Social de eletricidade ou gás natural?
Se for elegível, a Tarifa Social é automaticamente aplicada na sua fatura de eletricidade e/ou de gás natural pela sua comercializadora de energia.
A atribuição da Tarifa Social de energia é da responsabilidade da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia).
Se considera que preenche os requisitos para ser beneficiário da tarifa social mas não lhe foi atribuída, saiba como pedir a Tarifa Social de energia:
- Analisar as condições que o tornam elegível para beneficiar da Tarifa Social de energia;
- Pedir uma declaração da tarifa social de eletricidade à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- Enviar o comprovativo à sua fornecedora de energia, por email ou por carta.
Tarifa social e os descontos associados
Consulte a seguinte tabela e saiba qual o desconto mensal sobre a Tarifa de Acesso às Redes (TAR) que pode usufruir com a atribuição da Tarifa Social:
Descontos Tarifa Social Eletricidade: Preço Potência Contratada
Potência Contratada | Desconto (mês) |
---|---|
1.15 kVA | 1,43 € (+ IVA) |
2.3 kVA | 2,86 € (+ IVA) |
3.45 kVA | 4,29 € (+ IVA) |
4.6 kVA | 5,72 € (+ IVA) |
5.7 kVA | 7,14 € (+ IVA) |
6.9 kVA | 8,57 € (+ IVA) |
Este desconto é fixo, independentemente da tarifa contratada que tenha. Seja ela simples, bi-horária ou tri-horária.
Já o desconto no preço do kWh da Tarifa Social, varia consoante os ciclos horários e a hora de consumo:
Descontos Tarifa Social Eletricidade: Preço kWh
Horário de Consumo | Desconto (mês) |
---|---|
Tarifa Simples | 0,0325 € |
Tarifa Bi-horária: Hora Fora de Vazio | 0,0337 € |
Tarifa Bi-horária: Hora de Vazio | 0,0309 € |
Tarifa Tri-horária: Hora de Ponta | 0,0380 € |
Tarifa Tri-horária: Hora de Cheia | 0,0326 € |
Tarifa Tri-horária: Hora de Vazio | 0,0309 € |
Como calcular o desconto da Tarifa Social?
Para saber quanto vai pagar na sua fatura de eletricidade e fatura de gás com o desconto da Tarifa Social, deve considerar o valor da sua fatura anterior e o desconto fixo desta tarifa.
Tarifa Social Eletricidade
Valor habitual da sua fatura: 40€
Desconto Tarifa Social eletricidade: 33,8%
Calcular desconto: 40€ x 0,338 = 13,52€
Calcular valor da fatura com a Tarifa Social: 40€ - 13,52€
=26,48€
Exemplo
Tarifa Social Gás
Valor habitual da sua fatura: 20€
Desconto Tarifa Social gás: 31,2%
Calcular desconto: 20€ x 0,312 = 6,24€
Calcular valor da fatura com o desconto: 20€ - 6,24€
=13,76€
Exemplo
Tarifa Social: Perguntas Frequentes
Tenho direito à Tarifa Social e ainda não recebi. O que posso fazer?
Se não lhe foi atribuída automaticamente a Tarifa Social, deve seguir alguns passos para que possa beneficiar deste apoio social.
Posso recusar a Tarifa Social?
Pode. Para o efeito, tem de enviar um formulário de recusa da Tarifa Social à sua fornecedora de energia ou dirigir-se a uma das lojas.
Onde posso pedir o comprovativo de egibilidade para ter acesso à Tarifa Social?
Pode pedir o comprovativo de egibilidade da Tarifa Social no Portal das Finanças ou nos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira da sua área de residência.
Se mudar de morada, continuo a beneficiar da Tarifa Social?
Sim. A Tarifa Social é desativada na morada anterior e atribuída na nova morada. Uma vez que este processo não é automático, deve enviar um comprovativo de alteração de morada à sua comercializadora.
Durante quanto tempo se mantém o direito à tarifa social de eletricidade?
Em setembro de cada ano, a DGEG confirma as condições de elegibilidade de cada beneficiário para a Tarifa Social de eletricidade.
O desconto da Tarifa Social é acumulável com outros descontos?
Sim. Os descontos associados à tarifa contratada são acumuláveis com o desconto da Tarifa Social energética e o cliente pode usufruir de ambos, em simultâneo.