Tarifa Social: Quem tem direito, como aderir e quais os benefícios

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Tarifa Social Portugal

Descubra o que é a tarifa social de eletricidade e gás natural. Saiba quem pode beneficiar deste desconto social e quais os documentos necessários.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social é um desconto nas faturas de eletricidade e gás natural, que se destina a apoiar consumidores numa situação económica mais vulnerável e, deste modo, permite uma redução do valor mensal nas faturas de energia.

O desconto da tarifa social de energia é de 33,8% na eletricidade e 31,2% no gás natural.

Este benefício social aplica-se a potências de eletricidade até 6.9 kVA e aos escalões 1 e 2 de gás natural. Destina-se tanto ao mercado regulado, como ao mercado livre de energia:

  • Mercado Regulado: O desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa transitória, antes da adição do IVA;
  • Mercado Livre: O desconto de 33,8% é aplicado sobre o termo de potência (€/dia) e o termo de consumo (€/kWh).

Em 2024, o desconto na fatura da luz para as famílias mais vulneráveis mantém-se nos 33,8%.

Quem tem direito à tarifa social de energia?

Sendo a Tarifa Social de eletricidade um apoio, consulte na tabela se beneficia de uma das seguintes condições para aderir à tarifa social de energia elétrica:

Condições para beneficiar da Tarifa Social:

Tarifa Social de Eletricidade e Gás

Complemento solidário para idosos;

Rendimento social de inserção;

Subsídio social de desemprego;

Abono de família;

Pensão social de invalidez;

Pensão social de velhice;

É ainda tido como condição da tarifa social de eletricidade o titular que, não recebendo nenhuma prestação social, tenha um rendimento anual inferior ao mínimo considerado necessário:

Pessoas do agregado familiar sem rendimentos

Rendimento anual máximo da família para ter Tarifa Social de energia elétrica

16.273€
29.409€
312.546€
415.682€
518.818€
621.955€
725.091€
828.227€
931.364€
1034.500€

O ordenado do agregado familiar não entra como condição para a atribuição de tarifa social de gás.

Como pedir Tarifa Social de eletricidade ou gás natural?

Se for elegível, a Tarifa Social é automaticamente aplicada na sua fatura de eletricidade e/ou de gás natural pela sua comercializadora de energia.

A atribuição da Tarifa Social de energia é da responsabilidade da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia).

Se considera que preenche os requisitos para ser beneficiário da tarifa social mas não lhe foi atribuída, saiba como pedir a Tarifa Social de energia:

  1. Analisar as condições que o tornam elegível para beneficiar da Tarifa Social de energia;
  2. Pedir uma declaração da tarifa social de eletricidade à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira;
  3. Enviar o comprovativo à sua fornecedora de energia, por email ou por carta.

Tarifa social e os descontos associados

Consulte a seguinte tabela e saiba qual o desconto mensal sobre a Tarifa de Acesso às Redes (TAR) que pode usufruir com a atribuição da Tarifa Social:

Descontos Tarifa Social Eletricidade: Preço Potência Contratada

Potência Contratada

Desconto (mês)

1.15 kVA

1,43 € (+ IVA)

2.3 kVA

2,86 € (+ IVA)

3.45 kVA

4,29 € (+ IVA)

4.6 kVA

5,72 € (+ IVA)

5.7 kVA

7,14 € (+ IVA)

6.9 kVA

8,57 € (+ IVA)

Este desconto é fixo, independentemente da tarifa contratada que tenha. Seja ela simples, bi-horária ou tri-horária.

Já o desconto no preço do kWh da Tarifa Social, varia consoante os ciclos horários e a hora de consumo:

Descontos Tarifa Social Eletricidade: Preço kWh

Horário de Consumo

Desconto (mês)

Tarifa Simples

0,0325 €

Tarifa Bi-horária: Hora Fora de Vazio

0,0337 €

Tarifa Bi-horária: Hora de Vazio

0,0309 €

Tarifa Tri-horária: Hora de Ponta

0,0380 €

Tarifa Tri-horária: Hora de Cheia

0,0326 €

Tarifa Tri-horária: Hora de Vazio

0,0309 €

Como calcular o desconto da Tarifa Social?

Para saber quanto vai pagar na sua fatura de eletricidade e fatura de gás com o desconto da Tarifa Social, deve considerar o valor da sua fatura anterior e o desconto fixo desta tarifa.

Tarifa Social Eletricidade

Valor habitual da sua fatura: 40€

Desconto Tarifa Social eletricidade: 33,8%

Calcular desconto: 40€ x 0,338 = 13,52€

Calcular valor da fatura com a Tarifa Social: 40€ - 13,52€

=26,48€

Exemplo

Tarifa Social Gás

Valor habitual da sua fatura: 20€

Desconto Tarifa Social gás: 31,2%

Calcular desconto: 20€ x 0,312 = 6,24€

Calcular valor da fatura com o desconto: 20€ - 6,24€

=13,76€

Exemplo

Tarifa Social: Perguntas Frequentes

Tenho direito à Tarifa Social e ainda não recebi. O que posso fazer?

Se não lhe foi atribuída automaticamente a Tarifa Social, deve seguir alguns passos para que possa beneficiar deste apoio social.

Posso recusar a Tarifa Social?

Pode. Para o efeito, tem de enviar um formulário de recusa da Tarifa Social à sua fornecedora de energia ou dirigir-se a uma das lojas.

Onde posso pedir o comprovativo de egibilidade para ter acesso à Tarifa Social?

Pode pedir o comprovativo de egibilidade da Tarifa Social no Portal das Finanças ou nos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira da sua área de residência.

Se mudar de morada, continuo a beneficiar da Tarifa Social?

Sim. A Tarifa Social é desativada na morada anterior e atribuída na nova morada. Uma vez que este processo não é automático, deve enviar um comprovativo de alteração de morada à sua comercializadora.

Durante quanto tempo se mantém o direito à tarifa social de eletricidade?

Em setembro de cada ano, a DGEG confirma as condições de elegibilidade de cada beneficiário para a Tarifa Social de eletricidade.

O desconto da Tarifa Social é acumulável com outros descontos?

Sim. Os descontos associados à tarifa contratada são acumuláveis com o desconto da Tarifa Social energética e o cliente pode usufruir de ambos, em simultâneo.