O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social é um desconto nas faturas de eletricidade e gás natural, que se destina a apoiar consumidores numa situação económica mais vulnerável.
Desta forma, a tarifa social permite uma redução do valor mensal nas faturas de energia.
Este benefício social aplica-se a potências de eletricidade até 6.9 kVA e aos escalões 1 e 2 de gás natural. Destina-se tanto ao mercado regulado, como ao mercado livre de energia:
- Mercado Regulado: o desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa transitória, antes da adição do IVA;
- Mercado Livre: o desconto de 33,8% é aplicado sobre o termo de potência (€/dia) e o termo de consumo (€/kWh).
Em 2025, o desconto na fatura da luz para as famílias mais vulneráveis mantém-se nos 33,8%.
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Tenho direito à Tarifa Social?
Descubra grátisSendo a Tarifa Social de eletricidade um apoio, consulte na tabela se beneficia de uma das seguintes condições para aderir à tarifa social de energia elétrica:
| Tarifa Social de Eletricidade e Gás |
|
É ainda tido como condição da tarifa social de eletricidade o titular que, não recebendo nenhuma prestação social, tenha um rendimento anual inferior ao mínimo considerado necessário:
| Pessoas do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento anual máximo da família |
|---|---|
| 1 | 6.273 € |
| 2 | 9.409 € |
| 3 | 12.546 € |
| 4 | 15.682 € |
| 5 | 18.818 € |
| 6 | 21.955 € |
| 7 | 25.091 € |
| 8 | 28.227 € |
| 9 | 31.364 € |
| 10 | 34.500 € |
Como pedir Tarifa Social de eletricidade ou gás natural?
A atribuição da Tarifa Social de energia é da responsabilidade da DGEG (Direção-Geral de Energia e Geologia).
Se considera que preenche os requisitos para ser beneficiário da tarifa social mas não lhe foi atribuída, saiba como pedir a Tarifa Social de energia:
-
1
Analisar as condições que o tornam elegível para beneficiar da Tarifa Social de energia;
-
2
Pedir uma declaração da tarifa social de eletricidade à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira;
-
3
Enviar o comprovativo à sua fornecedora de energia, por email ou por carta.
Tarifa social e os descontos associados
Consulte a seguinte tabela e saiba qual o desconto mensal sobre a Tarifa de Acesso às Redes (TAR) que pode usufruir com a atribuição da Tarifa Social:
| Potência Contratada | Desconto (mês) |
|---|---|
| 1.15 kVA | 1,43 € (+ IVA) |
| 2.3 kVA | 2,86 € (+ IVA) |
| 3.45 kVA | 4,29 € (+ IVA) |
| 4.6 kVA | 5,72 € (+ IVA) |
| 5.7 kVA | 7,14 € (+ IVA) |
| 6.9 kVA | 8,57 € (+ IVA) |
Este desconto é fixo, independentemente da tarifa contratada que tenha. Seja ela simples, bi-horária ou tri-horária.
Já o desconto no preço do kWh da Tarifa Social, varia consoante os ciclos horários e a hora de consumo:
| Horário de Consumo | Desconto (mês) |
|---|---|
| Tarifa Simples | 0,0325 € |
| Tarifa Bi-horária: Hora Fora de Vazio | 0,0337 € |
| Tarifa Bi-horária: Hora de Vazio | 0,0309 € |
| Tarifa Tri-horária: Hora de Ponta | 0,0380 € |
| Tarifa Tri-horária: Hora de Cheia | 0,0326 € |
| Tarifa Tri-horária: Hora de Vazio | 0,0309 € |
Como calcular o desconto da Tarifa Social?
Para saber quanto vai pagar na sua fatura de eletricidade e fatura de gás com o desconto da Tarifa Social, deve considerar o valor da sua fatura anterior e o desconto fixo desta tarifa.
Tarifa Social Eletricidade
Tarifa Social Gás
Tarifa Social: Perguntas Frequentes
Se não lhe foi atribuída automaticamente a Tarifa Social, deve seguir alguns passos para que possa beneficiar deste apoio social.
Pode. Para o efeito, tem de enviar um formulário de recusa da Tarifa Social à sua fornecedora de energia ou dirigir-se a uma das lojas.
Pode pedir o comprovativo de elegibilidade da Tarifa Social no Portal das Finanças ou nos balcões da Autoridade Tributária e Aduaneira da sua área de residência.
Sim. A Tarifa Social é desativada na morada anterior e atribuída na nova morada. Uma vez que este processo não é automático, deve enviar um comprovativo de alteração de morada à sua comercializadora.
Em setembro de cada ano, a DGEG confirma as condições de elegibilidade de cada beneficiário para a Tarifa Social de eletricidade.
Sim. Os descontos associados à tarifa contratada são acumuláveis com o desconto da Tarifa Social energética e o cliente pode usufruir de ambos, em simultâneo.