Descubra tudo sobre a Tarifa Social de Internet NOS
Saiba o que é e como pedir a Tarifa Social de Internet NOS. Descubra ainda o preço, as condições e quem pode beneficiar da Internet Social da NOS.
O que é a Tarifa Social de Internet NOS?
A Internet Social da NOS (TSI NOS) foi criada para permitir que consumidores com baixos rendimentos tenham acesso a um serviço de internet NOS.
Descubra quais as condições da Internet da Tarifa Social NOS, tanto em velocidade, como em tráfego:
- A velocidade mínima na NOS com a Tarifa Social de Internet é de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload).
- O tráfego incluído na TSI da NOS é de 15 GB/mês. Este tráfego só é válido para usar em território nacional.
A tecnologia para prestação do serviço da Tarifa Social de Internet NOS (fixa ou móvel) é escolhida pela operadora. Esta escolha tem como base critérios económicos, de modo a assegurar a opção mais favorável em preço e também em conetividade.
Já existem alguns pacotes no mercado com internet barata, mas o valor da Internet Social da NOS para quem consegue beneficiar da Tarifa Social de Internet NOS consegue ser ainda mais vantajoso.
Quer mais informações sobre a Tarifa Social de Internet da NOS? Ficou com dúvidas? A nossa equipa pode ajudá-lo gratuitamente!
Quais são os preços da TSI na NOS?
Qual é o preço da Tarifa Social de Internet NOS?
A TSI na NOS tem uma mensalidade de 6,15€/mês.
A ativação do serviço tem o custo de 26,38€, que poderá ser paga em 6, 12 ou 24 meses.
Nos casos de aquisição de equipamento pelo cliente (os equipamentos têm o custo máximo de €25,95), a NOS oferece a ativação do serviço de Internet Social da NOS.
Até quando fico a pagar este valor? O contrato da TSI da NOS vigorará até que se deixem de verificar as condições de elegibilidade para a atribuição do serviço. Por exemplo: Se uma pessoas está a receber a prestação de desemprego e arranja um emprego, deixa de ser elegível para a Tarifa Social de Internet NOS.
Para saber como pode fazer o pedido de atribuição do serviço de Internet Social da NOS, só precisa de continuar a ler o nosso artigo.
Como é feito o pedido da Tarifa Social de Internet NOS?
E como é feito o pedido da Tarifa Social de Internet NOS? Pode fazê-lo de duas formas diferentes. Vamos mostrar-lhe quais:
- Loja da NOS perto de si.
- Email da NOS: [email protected]
Se optar por tratar de tudo por email, tem que enviar o formulário de pedido da Tarifa Social de Internet NOS devidamente preenchido com o nome completo, número de contribuinte (NIF), morada fiscal do agregado familiar, etc.
Pode fazer o download do formulário para pedir a TSI da NOS diretamente na nossa página:
Faça aqui o download do formulário TSI NOS: Pedido de adesão à Tarifa Social de Internet NOS
Após a receção do formulário, a operadora encaminhará o pedido de Internet Social da NOS para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado por consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Depois de validado o pedido pela ANACOM, a operadora ativa a Tarifa Social de Internet na NOS no prazo máximo de 10 dias.
Mas qualquer pessoa pode aderir à TSI da NOS? Não! É necessário cumprir determinados critérios de elegibilidade.
Para saber se está em condições para aderir à Internet Social da NOS continue a ler o nosso artigo.
Quem pode beneficiar da Tarifa Social de Internet NOS?
Nem todas as pessoas podem aderir à Internet Social da NOS. Para saber se está numa situação que lhe permite fazer o pedido da TSI à NOS, conheça os critérios de atribuição:
- Quem pode pedir Internet Social da NOS?
- Beneficiários do complemento solidário para idosos
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção
- Beneficiários de prestações de desemprego
- Beneficiários do abono de família
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão
- Beneficiários da pensão social de velhice
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808,00. Acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, até um limite de 10 pessoas
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma oferta da Tarifa Social de Internet NOS.
Existe uma exceção para os estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI NOS e que estejam deslocados em outros municípios para estudar.
TSI NOS para estudantes universitários:
A Internet Social da NOS pode ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808,00. Neste valor pode ser acrescido de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimento, até um limite de 10 pessoas.
No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo da morada de residência atual.
Ficou com alguma dúvida sobre quem pode ou não aderir à Tarifa Social de Internet NOS? A nossa equipa pode ajudá-lo, é grátis!
Perguntas Frequentes sobre a Tarifa Social de Internet NOS
Como posso fazer o pedido da Tarifa Social de Internet NOS?
Pode fazer o pedido da Tarifa Social de Internet NOS através de uma Loja NOS ou através de email. Veja no nosso artigo como é feito o pedido da Tarifa Social de Internet NOS
Quanto tenho de pagar pela Tarifa Social de Internet NOS?
O preço da Tarifa Social de Internet NOS é de 6,15€/mês. Veja no nosso artigo qual o preço da Tarifa Social de Internet NOS e descubra também o valor da instalação/ativação.
Se viajar e tiver a Tarifa Social de Internet NOS móvel posso utilizá-la?
Não! Os dados da TSI NOS só são válidos para usar em Portugal. No nosso artigo pode saber tudo sobre a Tarifa Social de Internet NOS.