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Descubra tudo sobre a Tarifa Social de Internet NOS

Atualizado em
minutos de leitura
Tarifa Social Internet NOS

Saiba o que é e como pedir a Tarifa Social de Internet NOS. Descubra ainda o preço, as condições e quem pode beneficiar da Internet Social da NOS.

O que é a Tarifa Social de Internet NOS?

A Internet Social da NOS (TSI NOS) foi criada para permitir que consumidores com baixos rendimentos tenham acesso a um serviço de internet NOS.

Descubra quais as condições da Internet da Tarifa Social NOS, tanto em velocidade, como em tráfego: 👇︎

 

A velocidade mínima na NOS com a Tarifa Social de Internet é de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload).

 

O tráfego incluído na TSI da NOS é de 15 GB/mês. Este tráfego só é válido para usar em território nacional.

A tecnologia para prestação do serviço da Tarifa Social de Internet NOS (fixa ou móvel) é escolhida pela operadora. Esta escolha tem como base critérios económicos, de modo a assegurar a opção mais favorável em preço e também em conetividade.

Já existem alguns pacotes no mercado com internet barata, mas o valor da Internet Social da NOS para quem consegue beneficiar da Tarifa Social de Internet NOS consegue ser ainda mais vantajoso.

Quer mais informações sobre a Tarifa Social de Internet da NOS? Ficou com dúvidas? A nossa equipa pode ajudá-lo gratuitamente!

Quais são os preços da TSI na NOS?

Qual é o preço da Tarifa Social de Internet NOS?

A TSI na NOS tem uma mensalidade de 6,15€/mês.

A ativação do serviço tem o custo de 26,38€, que poderá ser paga em 6, 12 ou 24 meses.

Nos casos de aquisição de equipamento pelo cliente (os equipamentos têm o custo máximo de €25,95), a NOS oferece a ativação do serviço de Internet Social da NOS.

Até quando fico a pagar este valor? O contrato da TSI da NOS vigorará até que se deixem de verificar as condições de elegibilidade para a atribuição do serviço. Por exemplo: Se uma pessoas está a receber a prestação de desemprego e arranja um emprego, deixa de ser elegível para a Tarifa Social de Internet NOS.

Para saber como pode fazer o pedido de atribuição do serviço de Internet Social da NOS, só precisa de continuar a ler o nosso artigo.

Como é feito o pedido da Tarifa Social de Internet NOS?

E como é feito o pedido da Tarifa Social de Internet NOS? Pode fazê-lo de duas formas diferentes. Vamos mostrar-lhe quais: 👇︎

Loja NOS

Numa Loja da NOS perto de si.

Através de email

Pode fazê-lo através do email: [email protected]

Se optar por tratar de tudo por email, tem que enviar o formulário de pedido da Tarifa Social de Internet NOS devidamente preenchido com o nome completo, número de contribuinte (NIF), morada fiscal do agregado familiar, etc.

Pode fazer o download do formulário para pedir a TSI da NOS diretamente na nossa página: 👇︎

  Faça aqui o download do formulário TSI NOS: Pedido de adesão à Tarifa Social de Internet NOS

Após a receção do formulário, a operadora encaminhará o pedido de Internet Social da NOS para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado por consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Depois de validado o pedido pela ANACOM, a operadora ativa a Tarifa Social de Internet na NOS no prazo máximo de 10 dias.

Mas qualquer pessoa pode aderir à TSI da NOS? Não! É necessário cumprir determinados critérios de elegibilidade.

Para saber se está em condições para aderir à Internet Social da NOS continue a ler o nosso artigo.

Quem pode beneficiar da Tarifa Social de Internet NOS?

Nem todas as pessoas podem aderir à Internet Social da NOS. Para saber se está numa situação que lhe permite fazer o pedido da TSI à NOS, conheça os critérios de atribuição: 👇︎

Quem pode pedir Internet Social da NOS?

 

Beneficiários do complemento solidário para idosos;

 

Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;

 

Beneficiários de prestações de desemprego;

 

Beneficiários do abono de família;

 

Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;

 

Beneficiários da pensão social de velhice.

 

Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808,00. Acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, até um limite de 10 pessoas;

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma oferta da Tarifa Social de Internet NOS.

Existe uma exceção para os estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI NOS e que estejam deslocados em outros municípios para estudar.

TSI NOS para estudantes universitários:

 

A Internet Social da NOS pode ser atribuída a estudantes universitários inseridos em agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5808,00. Neste valor pode ser acrescido de 50%, por cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimento, até um limite de 10 pessoas.

 

No caso dos estudantes inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo da morada de residência atual.

Ficou com alguma dúvida sobre quem pode ou não aderir à Tarifa Social de Internet NOS? A nossa equipa pode ajudá-lo, é grátis!

Perguntas Frequentes sobre a Tarifa Social de Internet NOS

Como posso fazer o pedido da Tarifa Social de Internet NOS?

Pode fazer o pedido da Tarifa Social de Internet NOS através de uma Loja NOS ou através de email. Veja no nosso artigo como é feito o pedido da Tarifa Social de Internet NOS

Quanto tenho de pagar pela Tarifa Social de Internet NOS?

O preço da Tarifa Social de Internet NOS é de 6,15€/mês. Veja no nosso artigo qual o preço da Tarifa Social de Internet NOS e descubra também o valor da instalação/ativação.

Se viajar e tiver a Tarifa Social de Internet NOS móvel posso utilizá-la?

Não! Os dados da TSI NOS só são válidos para usar em Portugal. No nosso artigo pode saber tudo sobre a Tarifa Social de Internet NOS.