O que é a Tarifa Social de Internet NOS?
Descubra quais as condições da Internet da Tarifa Social NOS, tanto em velocidade, como em tráfego:
- A velocidade mínima na NOS com a Tarifa Social de Internet é de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload);
- O tráfego incluído na TSI da NOS é de 15 GB/mês. Este tráfego só é válido para usar em território nacional.
A tecnologia para prestação do serviço da Tarifa Social de Internet NOS (fixa ou móvel) é escolhida pela operadora. Esta escolha tem como base critérios económicos, de modo a assegurar a opção mais favorável em preço e também em conetividade.
Já existem alguns pacotes no mercado com internet barata, mas o valor da Internet Social da NOS para quem consegue beneficiar da Tarifa Social de Internet NOS consegue ser ainda mais vantajoso.
Quer mais informações sobre a Tarifa Social de Internet da NOS?
Quais são os preços da TSI na NOS?
Nos casos de aquisição de equipamento pelo cliente (os equipamentos têm o custo máximo de 21,45 €), a NOS oferece a ativação do serviço de Internet Social da NOS.
Para saber como pode fazer o pedido de atribuição do serviço de Internet Social da NOS, só precisa de continuar a ler o nosso artigo.
Como é feito o pedido da Tarifa Social de Internet NOS?
E como é feito o pedido da Tarifa Social de Internet NOS? Pode fazê-lo de duas formas diferentes. Vamos mostrar-lhe quais:
- Loja da NOS perto de si;
- Email da NOS: [email protected].
Se optar por tratar de tudo por email, tem que enviar o formulário de pedido da Tarifa Social de Internet NOS devidamente preenchido com o nome completo, número de contribuinte (NIF), morada fiscal do agregado familiar, etc.
Pode fazer o download do formulário para pedir a TSI da NOS diretamente na nossa página:
Após a receção do formulário, a operadora encaminhará o pedido de Internet Social da NOS para a ANACOM, que terá a responsabilidade de verificar a elegibilidade do interessado por consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Depois de validado o pedido pela ANACOM, a operadora ativa a Tarifa Social de Internet na NOS no prazo máximo de 10 dias.
Mas qualquer pessoa pode aderir à TSI da NOS? Não! É necessário cumprir determinados critérios de elegibilidade.
Para saber se está em condições para aderir à Internet Social da NOS continue a ler o nosso artigo.
Quem pode beneficiar da Tarifa Social de Internet NOS?
Nem todas as pessoas podem aderir à Internet Social da NOS. Para saber se está numa situação que lhe permite fazer o pedido da TSI à NOS, conheça os critérios de atribuição:
Quem pode pedir Internet Social da NOS?
- Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários de prestações de desemprego;
- Beneficiários do abono de família;
- Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
- Beneficiários da pensão social de velhice;
- Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5.808,00 €. Acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, até um limite de 10 pessoas.
Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma oferta da Tarifa Social de Internet NOS.
Existe uma exceção para os estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI NOS e que estejam deslocados em outros municípios para estudar.
Ficou com alguma dúvida sobre quem pode ou não aderir à Tarifa Social de Internet NOS?