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Saiba como pode pedir a rescisão do seu contrato de telecomunicações

Atualizado em
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Rescisão de Contrato

Saiba como rescindir um contrato MEO, NOS, NOWO ou Vodafone e se tem que pagar indemnização à operadora ou se pode rescindir o contrato sem custos.

Como pedir a rescisão do contrato de telecomunicações?

Pedir a rescisão de contrato nas operadoras de telecomunicações pode ser uma verdadeira dor de cabeça. Neste artigo mostramos-lhe como pode rescindir o contrato com a sua operadora de telecomunicações e quais os custos da rescisão (se aplicável).

Antes de mais, quer rescindir um contrato com fidelização? Ou já cumpriu o período de permanência? Escolha a opção que mais se adequa ao seu caso. 👇︎

Independentemente do tipo de contrato que tenha (com ou sem fidelização), o pedido de rescisão de contrato deve ser sempre dirigido à operadora com a qual contratou o serviço. Só a operadora com a qual tem o contrato é que pode fazer o cancelamento dos serviços.

Se tem um serviço com a MEO e quer rescindir o contrato com a MEO deve entrar em contacto com a operadora para proceder ao cancelamento dos serviços. O mesmo é válido para as operadoras NOS, Vodafone e NOWO.

Se mudar de operadora fique a saber que é da sua responsabilidade rescindir o contrato com a operadora anterior. Por isso, para evitar dupla faturação de serviços, cancele os serviços de uma operadora antes de aderir a outra.

Como rescindir um contrato com fidelização?

O que acontece se rescindir o contrato dentro do período de fidelização? Se optar por rescindir um contrato com fidelização tem de pagar uma indemnização à operadora.

Seja um contrato de internet, televisão ou telemóvel, se o contrato tem um período de fidelização, esse período deverá ser cumprido para que não tenha que pagar uma indemnização à operadora por rescisão antecipada do contrato.

Se está próximo do final da fidelização, aconselhamos a esperar até que esta termine antes de rescindir o contrato com fidelização na MEO, NOS, NOWO ou Vodafone.

Se ainda lhe faltam vários meses até ao final da fidelização e pretende rescindir o contrato, verifique se a razão pelo qual quer rescindir o contrato está dentro dos motivos de rescisão de contrato sem custos, para saber se terá ou não que pagar uma indemnização à operadora.

Se o seu motivo não se enquadra na rescisão de contrato sem custos, então terá efetivamente que pagar uma indemnização à operadora com a qual pretende rescindir.

Qual é o valor da indemnização que tenho que pagar à operadora se rescindir o contrato? O valor da penalização a pagar em caso de rescisão de contrato antecipada deve estar definida em todos os contratos celebrados depois de 17 de junho de 2016. Basta consultar o seu contrato para saber o valor da indemnização.

Com a entrada em vigor das alterações à Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº15/2016) de 17 de junho de 2016, o cálculo do valor da penalização deixou de ser feito com base nas mensalidades em falta até ao final do contrato de telecomunicações, e passou a ser realizado em função das vantagens e benefícios atribuídos ao consumidor.

Artigo 48º, nº 12: Os encargos pela cessação antecipada do contrato com período de fidelização, por iniciativa do assinante, devem ser proporcionais à vantagem que lhe foi conferida e como tal identificada e quantificada no contrato celebrado, não podendo em consequência corresponder automaticamente à soma do valor das prestações vincendas à data da cessação.

Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei nº15/2016) de 17 de junho de 2016

O valor da indemnização em caso de rescisão de contrato com fidelização vai depender da operadora, dos serviços contratados e dos benefícios e vantagens conferidas ao cliente. Se quiser cancelar o contrato ao fim de 6 meses de contrato, o valor a pagar pode chegar aos 1.000€.

Se cancelar um contrato com fidelização em qualquer operadora, também informamos que o valor da penalização a pagar não pode ultrapassar os custos que a operadora teve com a instalação.

Rescindir Contrato sem Fidelização

Se o seu contrato já não está em período de fidelização pode rescindir o contrato a qualquer momento e não tem que pagar qualquer tipo de indemnização à operadora.

Por norma, os contratos de telecomunicações têm um período de fidelização de 24 meses. Mas este período pode ser menor. Quando contrata um pacote de telecomunicações pode optar pelos seguintes períodos de fidelização:

  • 24 meses
  • 12 meses
  • 6 meses

Para além deste períodos de fidelização, pode também optar por assinar um contrato sem fidelização e, nesse caso, não tem período mínimo de permanência.

Em todo o caso, se o seu tempo de fidelização já terminou, pode cancelar o contrato NOS, MEO, NOWO ou Vodafone sem custos.

O procedimento é o mesmo para todas as operadoras: quer pretenda cancelar o contrato com a MEO, NOS, NOWO ou Vodafone, basta entrar em contacto com a sua operadora para comunicar a sua intenção em rescindir o contrato.

Posteriormente, pode aderir a qualquer operadora mas não se esqueça de que o pedido de rescisão do contrato tem que ser apresentado junto da operadora com a qual tem os serviços. Mesmo que já não esteja fidelizado, tem que pedir o cancelamento dos serviços se não quer continuar com os serviços da operadora.

Se pretende rescindir contrato e quer saber quais são as melhores opções de pacotes das restantes operadoras, então entre em contacto connosco. Podemos ajudá-lo a comparar as operadoras de telecomunicações e a escolher os melhores pacotes.

Quer saber mais sobre as ofertas das operadoras?

Um membro da nossa equipa de telecomunicações está disponível para o ajudar gratuitamente.

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Rescindir Contrato sem Custos

Regra geral, se cancelar o contrato com a MEO, NOS, NOWO ou Vodafone antes do final do período de fidelização têm que pagar um valor de indemnização à operadora por incumprimento do contrato.

No entanto, existem algumas situações excepcionais, nas quais pode pedir a rescisão de contrato sem custos. Nestes casos, não terá que pagar indemnização à operadora pela rescisão do contrato, mesmo que ainda esteja dentro do período de fidelização.

Rescisão do contrato por Emigração ou Desemprego

De acordo com a ANACOM, nos casos em que existe uma alteração das circunstâncias que estiveram na base da decisão de contratar o serviço, a lei prevê que possa haver uma rescisão do contrato. No entanto, deverá contactar com a sua operadora para negociar a situação. A análise é sempre feita caso a caso e será exigido que prove a situação de desemprego, emigração, etc.

Rescisão do contrato por Óbito do Titular

Nos termos da lei civil, o falecimento do titular provoca o cancelamento do contrato. Para cancelar o contrato, um dos familiares do titular deverá comunicar o óbito à operadora e apresentar a respectiva certidão de óbito. O cancelamento do contrato produz efeitos a partir do momento em que é feita a comunicação do óbito à operadora.

Rescisão de contratos feitos à distância

Quando faz um contrato à distância (por exemplo, porta-a-porta ou através da internet) a operadora tem que o informar de que dispõe de 14 dias para desistir do contrato sem ter que justificar ou para qualquer custo. Se a operadora não o informar deste prazo, o prazo estende-se para 12 meses. Para rescindir o contrato basta contactar a operadora e anunciar a sua intenção de rescindir o contrato celebrado.

Rescisão de contrato por incumprimento da operadora

Se contratou um pacote de 200 canais de TV e tem apenas 190, se contratou uma velocidade de internet de 200MB de velocidade e tem uma velocidade muito inferior, tudo isto são motivos para pedir a rescisão do contrato sem custos. Da mesma forma, se a operadora pretender alterar as condições contratuais do seu pacote, deverá receber um aviso por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência a informar das novas condições. Se as novas condições não forem objetivamente mais favoráveis para si, poderá pedir o cancelamento do contrato.

Se está nalguma destas situações saiba que pode pedir a cancelar o contrato sem custos, mesmo que ainda esteja no decorrer do período de fidelização.

Para fazer o pedido de rescisão do contrato sem custos não se esqueça que deverá apresentar os respectivos documentos comprovativos, a saber:

  • Cópia de contrato de trabalho no estrangeiro, para comprovar situação de emigração;
  • Certidão de Óbito, em caso de falecimento do titular;
  • Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego, em situação de desemprego;

Guarde sempre um comprovativo do pedido de rescisão de contrato Seja qual for a situação, guarde sempre uma forma de comprovar o seu pedido de rescisão de contrato. Os suportes mais aconselhados são correio registado com aviso de recepção ou através de email, uma vez que destas formas pode guardar o pedido e, caso seja necessário, mais tarde pode comprovar que efetuou o pedido de cancelamento.

Como escrever uma Carta de Rescisão de Contrato?

Rescindir Contrato Telecomunicações

Modelo de uma Carta de Rescisão de Contrato.

Independentemente do motivo pelo qual pretende cancelar o serviço, a carta de rescisão de contrato deve sempre conter os elementos identificativos do titular e do serviço que pretende cancelar, bem como a intenção de cancelar o contrato.

  • Identificação do titular do contrato;
  • Identificação dos serviços que pretende cancelar;
  • A carta deve manifestar uma clara intenção de rescindir o contrato;

A indicação do motivo que o leva a querer rescindir contrato é opcional, mas é aconselhável nos casos em que pretende rescindir o contrato com justa causa e sem custos.

A Carta de Rescisão de Contrato deve ser dirigida à operadora com a qual tem serviços contratados. Pode fazê-lo por carta (aconselhável), por email ou dirigir-se a uma loja da sua operadora.

Conheça os contactos das operadoras para saber como pode entrar em contacto com a sua operadora e pedir a rescisão do contrato de telecomunicações.

É possível rescindir o contrato de telecomunicações online?

Posso rescindir o meu contrato de telecomunicações online? Sim, já pode fazer a sua rescisão de contrato de forma online! Através da Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações.

E em que consiste esta plataforma? A Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações tem como objetivo centralizar todo o processo num único ponto, facilitando a gestão tanto para os clientes como para as operadoras.

O lançamento da Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações estava marcado para o final de março de 2020, mas devido à pandemia o projeto teve que ser adiado.

Na altura de cancelar o contrato de telecomunicações, muitos clientes queixaram-se à ANACOM e no Portal da Queixa de todos os entraves colocados pelas operadoras tanto no atendimento telefónico como em loja.

Por esse motivo, o Governo criou uma plataforma online para facilitar o processo de rescisão de contrato de serviços, com ou sem fidelização.

A plataforma para cancelamento do contrato de telecomunicações já está disponível para utilização e consiste em três passos: 👇︎

  1. Validação de e-mail;
    Plataforma Única de Cessação de Contratos de Telecomunicações
  2. Pedido de informações contratuais;
  3. Pedido de cessação de contrato (corte total dos serviços);
  4. Para dar seguimento às ações 2 e 3, a Autenticação GOV é obrigatória.

A plataforma apenas permite que o consumidor rescinda o seu contrato de telecomunicações através da denúncia ou, comunique o óbito do titular de um contrato de comunicações, fazendo assim a caducidade do contrato.

No entanto, a ideia é que no futuro seja possível que o cliente cancele o contrato de telecomunicações por via da resolução ou caducidade.

Se precisa de mais informações sobre como pode cancelar o contrato de telecomunicações online, entre em contacto com a nossa equipa. Podemos ajudá-lo gratuitamente.