IVA Eletricidade, Contribuição Audiovisual, Taxa DGEG e taxas energia

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Taxas de Energia

Saiba qual o IVA da eletricidade e o que mudou. Conheça o valor fixo da contribuição audiovisual e saiba o que é a taxa da DGEG. Veja também que outras taxas e impostos aparecem nas suas faturas de energia.

Impostos e Taxas de Energia em Portugal

Eletricidade

  • IVA Eletricidade
  • Contribuição Audiovisual (CAV)
  • Taxa de Exploração Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG)
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)

Gás Natural

  • IVA Gás Natural
  • Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)
  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC)

Estes são os impostos de energia que encontra nas suas faturas. Ao longo deste artigo, entenda significados, valores e tudo o que precisa de saber sobre cada um deles.

Qual é o IVA de eletricidade e onde o posso consultar?

Para responder a esta questão, importa esclarecer que o IVA da eletricidade varia consoante a potência elétrica contratada. Ora veja:

Variação do IVA da Eletricidade
IVA (%) Potência Contratada (kVA)
6% Até 3.45 kVA
23% A partir de 3.45 kVA

No entanto, em 2020, passou a existir uma Taxa Intermédia do IVA da eletricidade que altera um pouco as contas para as potências entre 3.45 kVA e 6.9 kVA.

O que é a Taxa Intermédia do IVA da eletricidade?

Aplicável nas potências elétricas contratadas entre 3.45 kVA e 6.9 kVA, é a taxa de 13% que se aplica aos primeiros 100 kWh consumidos mensalmente. A partir daí, o restante consumo é taxado a 23%.

No caso das famílias numerosas (casal com 3 ou mais filhos), está prevista uma majoração de 50% (a partir de Março de 2021). Ou seja, estes 13% passam a abranger 150 kWh mensais em vez de 100 kWh.

Assim sendo, se tem uma potência elétrica contratada entre 3.45 kVA e 6.9 kVA saiba que notará diferença nas suas faturas de eletricidade, que ficarão mais baratas. Esta alteração do IVA da luz abrange cerca de 5,3 milhões de portugueses.

A Taxa Intermédia do IVA está clara, no entanto, há mais questões a responder quando o tema são impostos. Vamos a isso:

Questões frequentes sobre o IVA da eletricidade

Sobre que parte do valor da eletricidade incide o IVA a 6%?

A redução do IVA da eletricidade para 6%, nas potências contratadas até 3.45 kVA, aplica-se exclusivamente ao termo fixo de energia (preço da potência). Assim, a percentagem de IVA aplicável ao termo variável, para essas mesmas potências, continua a ser de 23%.

A Taxa de IVA Intermédia incide sobre o total do valor da eletricidade?

Sim. A taxa de 13% de IVA aplica-se tanto ao termo fixo como ao termo variável da fatura de eletricidade.

Onde posso consultar o IVA da Eletricidade?

Na sua fatura de energia pode ver quanto paga de IVA (o valor vem discriminado sobre o preço do kWh e o preço da potência). Além disso, habitualmente no final da fatura, pode ainda consultar a informação relativa ao IVA e a cada um dos restantes impostos de energia. Ora veja:

Qual é o IVA do gás natural? À semelhança do que acontece com a eletricidade, o IVA do gás também desceu, em 2019, de 23% para 6%. No entanto, as regras são um pouco distintas:
  • IVA a 6%: Para consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10 mil m3 anuais;
  • IVA a 23%: Para consumos anuais superiores a 10 mil m3.

Qual o valor da contribuição audiovisual?

Ao olhar para a fatura de energia, além do IVA, há uma série de outros impostos que lá vêm discriminados. Um deles é, precisamente, a contribuição audiovisual. Sabe a que corresponde?

Contribuição para o Audiovisual Taxa associada à fatura de eletricidade que financia o serviço público de radiodifusão e televisão - Rádio e Televisão de Portugal (RTP) e tem um valor fixo mensal de:
 

 

2,85€ + IVA (6%)

 

O valor da taxa de contribuição audiovisual é fixo mas, como em todas as regras, há exceções:

  • Para clientes com dificuldades socioeconómicas (que beneficiem de Tarifa Social de Energia), a taxa reduz para 1€ + IVA (6%);
  • Os clientes que façam consumos anuais inferiores a 400 kWh, estão automaticamente isentos do pagamento desta taxa.

Qual a taxa da DGEG?

Mais conhecida como taxa da DGEG, a taxa de exploração da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) é o valor com que cada cliente contribui, mensalmente, para a exploração das instalações elétricas em Portugal.

A taxa de exploração da DGEG aplica-se apenas nas faturas de eletricidade e tem o valor fixo de:
 
0,07€/ mês

Este valor, embora seja pago ao Estado, é fixado e definido pela DGEG.

Saiba de que forma é que estas taxas impactam o cálculo da conta da luz.

Outras taxas e impostos de energia

Já explorámos as taxas principais, no entanto, ao olhar para a sua fatura de energia verá que, tanto para a eletricidade, como para o gás natural, há alguns impostos de que ainda não falámos. Um a um, vamos explicá-los.

Começando pela fatura da luz:

  Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): Cobrado desde 2012, este imposto de eletricidade está associado a preocupações ambientais. O valor fixo cobrado mensalmente é de: 0,001€.

Já para o gás natural, resta-nos referir:

 Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS): é a taxa de utilização do domínio público e privado municipal e é estabelecida por cada município. Assim, o valor cobrado mensalmente difere consoante a zona do país. Este imposto não tem um valor fixo e é composto por um termo variável, aplicado sobre o consumo de gás, e um termo fixo, aplicável sobre o número de dias do período de faturação.

 

 Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC): pago ao Estado, este imposto especial é aplicado sobre os produtos petrolíferos e energéticos. A taxa pode variar de ano para ano mas de 2020 para 2021 não sofreu alterações, mantendo-se assim em: 0,00589 € por kWh.

Preguntas Frequentes sobre as Taxas de Energia

Quais os impostos de gás natural que tenho de pagar?

Ao olhar para a fatura de gás natural, verá que lhe são cobrados mensalmente os seguintes impostos: IVA de gás natural, Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IEC) e Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS).

É possível não pagar a Contribuição para o Audiovisual?

A Contribuição para o Audiovisual é um imposto de energia obrigatório. No entanto, existem algumas exceções e, legalmente, ficam isentas do seu pagamento as pessoas que tenham um consumo elétrico anual inferior a 400 kWh.

Quais as taxas de energia da fatura da luz?

Associados ao consumo de eletricidade estão os seguintes impostos: IVA de eletricidade, Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC), Taxa de Exploração Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), Contribuição para o Audiovisual (CAV).